Tribunal da Lava Jato manda Dirceu pagar multa de R$ 4,5 milhões

  • Por Jovem Pan
  • 30/09/2019 17h49
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EFE/Hedeson Alves EFE/Hedeson Alves Dirceu é réu na Operação Lava Jato e teve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, nesta segunda-feira (30), que o ex-ministro José Dirceu deve começar a pagar o valor de cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e reparação de danos.

A defesa de Dirceu havia recorrido ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condenação, mas o TRF negou o recurso. Dirceu é réu na Operação Lava Jato e teve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela Corte em 21 de fevereiro deste ano no julgamento dos embargos infringentes.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considera que “sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias”.

“Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias”, escreveu o magistrado em seu voto.

O agravo na execução penal foi negado pela 8ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.

Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que “o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão”.

Condenação

Dirceu foi condenado pelo então juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em março de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, com pagamento de multa e reparação dos danos.

O ex-ministro da Casa Civil teria recebido R$ 2,1 milhões em propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras. A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos realizados pelo réu.

Em 26 de setembro de 2018, o TRF-4 – Corte de apelação da Lava Jato – confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão.

A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4.ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena. Os embargos de declaração foram julgados na última quarta-feira (25), e o acórdão foi publicado no sábado (28).

* Com informações do Estadão Conteúdo

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