Trio encontrado com 2,4 toneladas de maconha recebe pena de cumprir serviços comunitários em SP

Promotoria informou que não recorrerá; pena é pouco usual em casos do tipo

  • Por Jovem Pan
  • 22/10/2021 22h14
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Divulgação/TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo Caso não chegará ao Tribunal de Justiça de São Paulo, já que promotor não recorrerá

A Justiça de São Paulo condenou à prestação de serviços comunitários três homens encontrados com 2,4 toneladas de maconha em uma chácara de Cotia, na grande São Paulo. O promotor do caso, Ricardo Navarro Soares Cabral, não recorrerá da decisão, o que causa estranhamento pois Cabral já recorreu de casos menores, como o que um homem foi absolvido após roubar dois desodorantes. A Jovem Pan tentou contato com o promotor através do Ministério Público de São Paulo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Segundo os autos, policiais civis foram à chácara, denominada ‘Lar Santa Maria’ após receberem informações sobre atividades suspeitas no local. Enquanto estavam na frente da chácara, dois veículos deixaram o local: um fugiu ao avistar os policiais e o outro teve os dois ocupantes detidos enquanto tentavam escapar.

Esses dois suspeitos disseram que havia uma carga de maconha no local – ao entrar, os policiais prenderam um homem que tentava fugir e outros dois que estavam em uma das casas na chácara. No total, a carga era de 2.649 tijolos de maconha, pesando 2.369,7 quilos. Ao longo do processo, o promotor Luiz Fernando Bugiga Rebellato, que assumiu o caso no início, ofereceu denúncia contra os cinco; posteriormente, Cabral manteve o pedido em relação a três, mas solicitou absolvição dos dois que saíam da chácara, pois considerou que não havia provas para ligá-los ao tráfico de drogas (eles alegaram que haviam ido até para fazer doações de roupas). E, de fato, os dois foram absolvidos. O caseiro da chácara confessou participação no crime e apontou que os outros dois presos seriam cúmplices. Os três receberiam a condenação de três anos de reclusão em regime semiaberto inicialmente, mas a Justiça converteu a pena para prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de um salário mínimo.

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