TSE autoriza veiculação de campanha de prevenção à varíola dos macacos

Decisão, do presidente da Justiça Eleitoral, ministro Edson Fachin, é uma liminar urgente e provisória

  • Por Jovem Pan
  • 16/08/2022 15h45
Divulgação/TSE TSE Autorização do TSE é necessária devido a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, entre esta segunda-feira, 15, e terça-feira, 16, a divulgação da campanha de prevenção à varíola dos macacos. A decisão, do presidente da Justiça Eleitoral, ministro Edson Fachin, é uma liminar urgente e provisória. Além disso, está entre as últimas decisões de Fachin, que deixará o cargo nesta terça-feira, 16. O sucessor será o ministro Alexandre de Moraes, que será empossado nesta noite, às 19 horas. A autorização do TSE é precisa devido a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito. Em relação a campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, o ministro disse que a ação se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral. “Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, escreveu o ministro. A campanha pode ser divulgada até 30 de agosto e pode conter apenas o nome do Ministério da Saúde. Já na internet, Fachin liberou o uso somente do endereço “www.gov.br/varioladosmacacos”.

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