TSE diz que não pode alterar calendário eleitoral

O dia 4 de abril segue como data limite para filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano

  • Por Jovem Pan
  • 19/03/2020 14h15
José Cruz/Agência Brasil Fachada do TSE Tirbunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano.

O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na útima sexta, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19.

Com a decisão desta quinta, o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

Sessões

Também nesta quinta, o TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial da Corte serão realizadas com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o contato entre os ministros.

Foi aprovada uma resolução que permite a análise virtual de todos os tipos de processo, de forma semelhante ao estabelecido nesta quarta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, por sua vez, decidiu prorrogar o cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de abril, e autorizou o trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), as sessões presenciais estão suspensas até 31 de março.

*Com informações da Agência Brasil

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