Vale terá que indenizar famílias removidas de Ouro Preto, diz Justiça

Justiça também manteve o bloqueio de R$ 100 milhões nas contas da mineradora

  • 10/09/2020 23h41
Reprodução/Google Maps Mais de 150 famílias tiveram que abandonar suas casas na região da barragem Doutor, em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta quinta-feira, 10, que a Vale deve reparar integralmente todos os danos causados pela evacuação em Antônio Pereira, em Ouro Preto (MG), ameaçada pelo risco de rompimento da barragem Doutor, na Mina de Rimbopeba. Cerca de 150 famílias tiveram que abandonar suas casas no distrito desde o início do ano. Pela determinação, a empresa será responsável pelo custeio e contratação de um corpo técnico independente para elaborar um diagnóstico social e econômico, e para executar um Plano de Reparação Integral de Danos. O valor das indenizações dependerá desse diagnóstico.

A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A Justiça também manteve o bloqueio de R$ 100 milhões nas contas da mineradora, e determinou uma série de medidas em apoio à população. Entre elas está o pagamento de um auxílio emergencial aos atingidos no valor de um salário mínimo. Esta quantia já vinha sendo paga por força de uma liminar que fixou o repasse aos moradores e donos de imóveis localizados na zona que seria alagada em caso de eventual rompimento da barragem.

“É necessário que a Vale observe uma série de questões, como auxílio financeiro emergencial, remoção e reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, além de ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos, de modo que possam reconstruir suas vidas familiares, empresariais, comunitárias, religiosas”, diz o MPMG em nota.

A Vale diz que ainda fará a análise do inteiro teor da decisão e dará o prosseguimento adequado. A decisão confirmou ainda a obrigação da Vale em assegurar assistência psicológica, assistência médica, acesso a medicamentos. Também cabe a mineradora garantir moradia e transporte para locomoção das famílias que precisaram deixar suas casas.

* Com Agência Brasil

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