Valério acerta delação e deve revelar informações que “envolvem a República”
Marcos Valério é réu na Lava Jato por ter participado da lavagem de metade de um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões
Valério foi pivô do mensalão do PT, por isso acabou condenado pelo Supremo Tribunal Federal à maior pena da Ação Penal 470, um total de 37 anos e cinco meses de cadeiaO empresário Marcos Valério, operador do mensalão do PT, “é presumidamente possuidor de inúmeras informações de interesse da Justiça e da sociedade brasileiras”, segundo o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, de Contagem (MG). Valério fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal em Minas. A informação foi divulgada pela Record e confirmada pelo jornal O Estado de S Paulo.
Ao autorizar a transferência do empresário para um estabelecimento prisional onde os próprios detentos ficam com as chaves das celas, o juiz Cavalieri destacou que “o inegável interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos diversos que envolvem a República”.
Valério foi pivô do mensalão do PT, por isso acabou condenado pelo Supremo Tribunal Federal à maior pena da Ação Penal 470, um total de 37 anos e cinco meses de cadeia.
O primeiro escândalo da era Lula levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoino, ex-presidente do partido.
Valério se compromete, no acordo com a PF, a revelar detalhes de um outro mensalão, o do PSDB de Minas. Seu advogado, Jean Robert Kobayashi, disse que ele deverá fazer outras revelações sobre outros crimes.
Leia a decisão que põe Valério na cadeia onde os detentos ficam com as chaves:
“Conforme verificou-se no presente expediente, o Departamento de Polícia Federal peticionou a este juízo, solicitando autorização para a transferência do sentenciado Marcos Valério Fernandes de Souza Dantas para a Apac de Sete Lagoas/MG, a fim de concluir procedimento de colaboração premiada sob análise do Supremo Tribunal Federal.
Como cediço, tal sentenciado é presumidamente possuidor de inúmeras informações de interesse da Justiça e da sociedade brasileiras, motivo pelo qual inegável o interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos diversos que envolvem a República.
Nesse azimute, em que pese a existência de formalidades e fila para a transferência de presos para o sistema Apac, no caso em contento o interesse público se sobrepõe aos interesses individuais e, portanto, a medida deve ser deferida conforme solicitada, ou seja, independentemente de ordem cronológica ou outros requisitos.
Pois bem, o douto juízo da comarca de Sete Lagoas, sabedor de tais aspectos relevantes, já se manifestou prontamente pela transferência, lançando sua manifestação de acordo no rosto da petição da Polícia Federal.
De igual modo, o Ministério Público também opinou favoravelmente pela transferência.
Portanto, defiro a transferência imediata do sentenciado Marcos Valério Fernandes de Souza Dantas para a Apac de Sete Lagoas, salvo se a Seap apresentar algum motivo relevante que constitua óbice para a medida, caso em que deverá comunicar com a devida urgência a esse juízo para apreciação.
Não havendo óbice, a transferência deverá ser imediata com comunicação e este juízo e ao de Sete Lagoas.
Junte-se, oportunamente, aos autos de execução penal e transfira-se para o juízo competente.
Contagem, 17 de julho de 2017
Wagner de Oliveira Cavalieri
Juiz de Direito”
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