“Vamos trabalhar”, diz Janot quando indagado sobre quando enviará pedidos ao STF

  • Por Estadão Conteúdo
  • 13/03/2017 13h43
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Brasília- DF- Brasil- 18/12/2014- O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discursa durante solenidade comemorativa dos 10 anos da reforma do Judiciário (José Cruz/Agência Brasil) José Cruz/ Agência Brasil Rodrigo Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após presidir uma sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal na manhã desta segunda-feira (13), não respondeu à pergunta da imprensa sobre quando ele pretende enviar ao Supremo Tribunal Federal os pedidos de novas investigações com base das relações da Odebrecht. “Vamos trabalhar, trabalhar, trabalhar”, disse Janot à imprensa, no prédio da PGR, onde a sessão do conselho foi realizada.

A meta da Procuradoria-Geral da República (PGR) era remeter nesta segunda-feira ao Supremo os pedidos de abertura de cerca de 80 inquéritos, que se somarão aos já existentes no Supremo no âmbito da Lava Jato.

O grupo que auxilia Janot na Lava Jato passou o fim de semana inteiro trabalhando na finalização do material sobre as 78 delações de executivos da empreiteira baiana, mas não há garantia de que o prazo estimado, de entregar nesta segunda, será alcançado.

O procurador-geral também deverá requisitar a derrubada do sigilo de parte das delações. Os pedidos serão analisados pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. Apenas Fachin pode autorizar a derrubada do sigilo das delações e tornar o material público. Devido à extensão do material, a decisão de Fachin pode levar dias após o recebimento dos pedidos da PGR. Não há prazo para que o ministro dê os despachos sobre o material.

Junto com pedidos de abertura de inquérito, Janot irá solicitar também arquivamentos nos casos em que não há indicação de crime e cisão de fatos que devem ser investigados por outros graus de jurisdição – e não pelo STF.

Mesmo quando o relator autorizar o fim do sigilo de parte dos conteúdos, devem ser mantidos em segredo de Justiça os depoimentos relativos a esquemas de corrupção fora do País e trechos da delação em que for considerado que a publicidade pode atrapalhar a investigação.

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