Votação indica que 94% dos profissionais de segurança em voo apoiam greve da categoria
Assembleia aconteceu neste sábado, 22, e sindicato vai tentar novamente uma negociação com a NAV Brasil
Profissionais que atuam no setor de Proteção ao Voo realizaram uma assembleia neste sábado, 22, e o resultado parcial da votação indica uma aprovação de 94% pela declaração do estado de greve. Os trabalhadores do setor, que inclui profissionais como controladores, meteorologistas e técnicos de informações aeronáuticas, estão fazendo as seguintes reivindicações à NAV Brasil: recomposição da inflação, melhoras nas condições do auxílio à saúde, adicionais que valorizem adequadamente as carreiras e resgate das perdas sofridas durante a pandemia considerando que a categoria não parou. Lucas Borba, diretor de comunicação do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Proteção ao Voo (SNTPV), afirmou que nenhum serviço será afetado neste momento, pois eles ainda buscam negociar com a empresa estatal. “Se a negociação continuar não evoluindo, podemos convocar a categoria novamente, sem prazo específico”, disse à Jovem Pan. As tentativas de negociação teriam começado há quatro meses e até o momento não houve sucesso. A empresa atua nos serviços de navegação aérea de aeroportos como Guarulhos, Campinas e Santos Dumont, além de Controles de Aproximação, como Macaé, Londrina e Ilhéus. Ao todo, a atuação dos profissionais acontece em 44 localidades.
A NAV Brasil ressaltou que o estado de greve não acarretará na paralisação do serviço. A empresa confirmou que as negociações começaram em abril e as tratativas sobre as propostas do sindicato, no início do mês seguinte, “após recebidas as orientações sobre a proposta submetida pela empresa, da Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST), do Ministério da Gestão e Inovação do Serviço Público, a quem cabe autorizar os índices e benefícios a serem estabelecidos em
tais acordos”. Segundo a NAV Brasil é a primeira vez que ambos negociam o estabelecimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), isto por que, o sindicato “teve a representatividade dos empregados da NAV Brasil reconhecida por decisão da Justiça do Trabalho, em janeiro próximo passado”. A empresa explica ainda que a ACT 2021/2023 teria sua vigência extinta no dia 31 de junho e, junto com o sindicato, assinaram sua prorrogação no dia 28 de abril. “Após acordado à mais recente reunião, realizada no dia 20 de julho, uma nova prorrogação foi assinada no dia 21 de julho estendendo sua validade até 14 de setembro”. A empresa disse estar em em negociação com o sindicato e afirma ter apresentado uma contraproposta e que esta seria discutida em uma reunião agendada para esta terça-feira, 25. A NAV Brasil esclarece que o setor é considerado serviço essencial, ” condição em que há previsões legais visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços à sociedade”. “De qualquer forma, reiteramos que a NAV Brasil tem se empenhado, com responsabilidade e especial comprometimento, em busca da valorização de seus empregados”.
Leia a nota da NAV Brasil na íntegra:
“A NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. vem, por meio desta, prestar esclarecimentos a respeito do “estado de greve” de profissionais da empresa
que atuam na prestação de Serviços de Navegação Aérea, que, desde já, impõe realçar, configura uma condição que não enseja paralisações. Inicialmente, cabe esclarecer que os ditos “Serviços de Navegação Aérea”, ou ANS, da sigla em inglês, abrangem uma gama de atividades técnicas voltadas a prover meios para a segurança da atividade aeronáutica, como, por exemplo, a Meteorologia Aeronáutica, o Controle de Tráfego Aéreo e o Serviço de Informações Aeronáuticas. Assim, a NAV Brasil, criada em 30.06.2021, dedica-se exclusivamente ao provimento destes serviços à sociedade, sendo responsável por cerca de 12% de uma grande estrutura que opera de maneira interligada, em nível nacional, denominada “Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro” (SISCEAB), sendo majoritariamente (cerca de 87%) prestado pela União, através do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa. A Empresa conta com cerca de 1.600 empregados, que atuam em 43 aeródromos do País, sendo responsável pela prestação do serviço de Controle de Tráfego Aéreo em aeroportos importantes, como Guarulhos, Campinas e Santos Dumont, mas, também, por prover o Serviço de Informação de Voo de Aeródromo – AFIS (em que não há um “Controlador”, em uma torre, mas um “Operador de Estação Aeronáutica”, que transmite informações necessárias aos pilotos) em aeroportos com menor movimento. Sobre as negociações para o estabelecimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), cabe informar que se trata do primeiro a ser efetivamente negociado pela Empresa com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV), que teve a representatividade dos empregados da NAV Brasil reconhecida por decisão da Justiça do Trabalho, em janeiro próximo passado.
As interações entre a NAV Brasil e o SNTPV se iniciaram em abril e as negociações sobre as propostas do sindicato, no início do mês seguinte, após recebidas as orientações sobre a proposta submetida pela empresa, da Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST), do Ministério da Gestão e Inovação do Serviço Público, a quem cabe autorizar os índices e benefícios a serem estabelecidos em tais acordos. Entretanto, tendo em vista que o ACT 2021/2023 teria sua vigência extinta em 31 de junho , com o intuito de garantir a preservação dos direitos conferidos aos empregados, a empresa e o sindicato assinaram, em 28.04.23, a prorrogação da vigência dos termos do Acordo, e, após acordado à mais recente reunião, realizada no dia 2o de julho, uma nova prorrogação foi assinada no dia 21 deste mês, estendendo sua validade até 14 de setembro deste ano. Neste momento, podemos afirmar que estamos em plena negociação com o sindicato, tendo-lhes apresentado, na quinta-feira, 20, uma contraproposta com os novos índices que nos foram autorizados negociar, ficando acordado que esta seria discutida à reunião já agendada para a próxima terça-feira, 25. Quanto a uma eventual decisão pelo início de uma greve, é preciso ressaltar que, de acordo com o que estabelece a Lei nº. 7.783, de 28.06.1989, o controle de tráfego aéreo e a navegação aérea são considerados ‘serviços ou atividades essenciais’ (art. 10, inciso X), condição em que há previsões legais visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços à sociedade. De qualquer forma, reiteramos que a NAV Brasil tem se empenhado, com responsabilidade e especial comprometimento, em busca da valorização de seus empregados. Por fim, a NAV Brasil reitera o compromisso com seus valores fundamentais de segurança e eficiência dos Serviços de Navegação Aérea que provê à sociedade, e coloca a sua Assessoria de Comunicação Social à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais“.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.