Witzel diz que determinação do STF ‘limita’ atuação da polícia no RJ

Supremo decidiu que operações policiais nas comunidades deveriam ser suspensas durante a pandemia

  • Por Jovem Pan
  • 27/08/2020 20h58 - Atualizado em 28/08/2020 08h13
FAUSTO MAIA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO 'A segurança pública é nossa prioridade, mas, por determinação judicial, a atuação das polícias está limitada no RJ', diz Witzel

Após as mais de 24 horas de confrontos entre facções no Morro do São Carlos, no Rio de Janeiro, que deixaram duas pessoas mortas, o governador do Estado, Wilson Witzel (PSC), afirmou que a ação dos policiais dentro das comunidades cariocas é ‘limitada’ por ‘determinação judicial’. Witzel se refere a decisão do STF que suspendeu as operações policiais nas comunidades durante a pandemia do novo coronavírus.

“A segurança pública é nossa prioridade, mas, por determinação judicial, a atuação das polícias está limitada no RJ”, disse Witzel em suas redes sociais. “A impossibilidade da presença permanente da força policial no interior das comunidades deixa parcela da sociedade do Rio de Janeiro refém do controle pelos narcoterroristas que fazem das áreas de domínio nas comunidades seus grandes bunkers e expandem livremente sua atuação”, completou.

Desde a noite de quarta-feira, 26, até a tarde de hoje, quinta, moradores do Complexo do São Carlos viviam em meio a uma disputa de território entre traficantes. Além das duas vítimas, outras seis pessoas ficaram feridas, entre elas, moradores da comunidade, policiais e membros das facções. Enquanto tentavam se esconder da polícia, os bandidos levaram terror a duas casas nas proximidades do Morro com dois sequestros. Um, em um condomínio e o outro, em um sobrado. Os reféns foram liberados e os criminosos, presos. Apontado como um dos comandantes da invasão, o traficante Léo Serrota está entre os detidos.

Mais cedo, em nota, a Polícia Civil também criticou a medida que impede a realização das operações. “Com a decisão do STF, que determina a realização de operações em hipóteses ‘absolutamente excepcionais’, sem elencar quais seriam essas hipóteses, gerando enorme insegurança jurídica no planejamento, atuação e rotina das polícias, ações preventivas para conter eventuais disputas territoriais ficam fora desse conceito de excepcionalidade por não terem data prevista”, diz o documento. Segundo a secretaria, isso leva as polícias a atuarem apenas de forma reativa, que foi o que aconteceu nesta quarte e quinta-feira, já que se enquadra nos “casos extraordinários” mencionados pelo Supremo.

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