Dilma recorre ao STF contra volta do “bolsa pescador”

  • Por Agência Estado
  • 06/01/2016 21h43
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EFE/EPA/MOHAMMED SABER Palestinos pescam sob o pôr do sol na Faixa de Gaza

A presidente Dilma Rousseff e a Advocacia Geral da União (AGU) protocolaram nesta quarta-feira, 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação questionando a constitucionalidade de um decreto legislativo que anulou a decisão do Executivo de suspender o período de defeso no País. Segundo o documento, a decisão do Congresso viola a independência entre os poderes Executivo e Legislativo.

O defeso é o período em que a pesca artesanal é proibida por causa da temporada de reprodução dos peixes. A suspensão do defeso foi autorizada por 120 dias em uma portaria assinada pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura em outubro do ano passado. Com a medida, a pesca ficaria liberada e os pescadores perderiam o direito de receber o seguro defeso.

O benefício é pago aos pescadores artesanais que estejam proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de reprodução de determinadas espécies. O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal e é pago enquanto durar a período, até o limite de 5 meses, e deixaria de ser pago a 487.843 pescadores

A ação, com pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. A argumentação, no entanto, é endereçada ao ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, porque, durante o recesso do Judiciário, cabe a ele analisar os assuntos que requerem urgência. 

Em tempos de crise, a suspensão do pagamento do seguro pode representar uma economia de cerca de R$ 1,6 bilhão em 2016. Nesta terça-feira, 5, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniu com Lewandowski para discutir o assunto. Segundo interlocutores ligados a Lewandowski, o ministro do Supremo não teria considerado que o tema exigia análise urgente, o que pode significar que a questão poderá ser considerada apenas após 1º de fevereiro, com o fim do recesso do Judiciário

Na ação protocolada no STF, Adams defende que cabe ao Executivo, e não ao Congresso, regulamentar os períodos de defeso. De acordo com o ministro, “mostra-se inusitada a adoção de um decreto legislativo que susta uma portaria interministerial”, já que a “portaria suspende atos do próprio Poder Executivo, a quem a lei delegou competência para fixar o período de defeso”.

A portaria interministerial foi publicada em outubro no Diário Oficial da União. O Congresso confirmou a suspensão da medida em novembro. Deputados contrários à portaria argumentaram que a liberação da pesca no período reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira.

Queda de braço

A portaria publicada em outubro suspendia especificamente 10 atos que regulamentavam o defeso. A norma também previa que o Ministério da Agricultura recadastrasse os pescadores artesanais atingidos pela suspensão. Segundo a AGU, a medida pretendia eliminar “inúmeras fraudes” no pagamento do seguro previsto em lei, que são investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Polícia Federal.

A AGU afirma que o governo precisa revisar as normas que atualmente estabelecem os períodos de defeso. Segundo o documento enviado ao Supremo, as regras foram editadas há mais de 10 anos, e não há estudos atualizados que comprovam a eficácia da medida. “Não há mais evidências suficientes de que os defesos regulados nos 10 atos suspensos sejam necessários à preservação das espécies”, argumenta Adams.

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