Dilma sanciona com vetos lei para instalação de antenas de telefonia

  • Por Agência Brasil
  • 22/04/2015 14h39
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Presidente Dilma Rousseff discursa durante posse do novo ministro da Educação Antonio Cruz/Agência Brasil Presidente Dilma Rousseff discursa durante posse do novo ministro da Educação

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (22) com seis vetos a Lei Geral das Antenas, aprovada em março pelo Congresso Nacional. Entre outros pontos, a lei prevê a unificação de regras para instalação de torres, uma reivindicação antiga das empresas do setor. Com a sanção, publicada no Diário Oficial da União, a expectativa é que haja melhoria na qualidade do serviço prestado pelas empresas a partir da desburocratização de regras que possibilitarão o aumento do número de antenas de telefonia celular e outras tecnologias.

Em mensagem enviada ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidente informou que foram objeto de veto o inciso III do artigo quarto, o inciso II do artigo 13º, o caput e parágrafo segundo do artigo 21º e artigos 22º e 23º. O primeiro dispositivo vetado tratava da previsão de que o poder público deveria promover os investimentos necessários e tornar o processo de instalação ou substituição frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte.

Para o Ministério do Planejamento, essa previsão permitiria o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da infraestrutura, invertendo a “lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.

Já o segundo dispositivo vetado estabelecia que um órgão do governo federal ficaria responsável por conceder a autorização para instalação de antenas caso o órgão municipal não cumprisse o prazo de 60 dias para emitir a autorização. Na avaliação do governo, ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-geral da União, a mudança de competência de ente federativo a órgão regulador federal fere o pacto federativo previsto na Constituição.

Já os vetos ao caput, ao parágrafo segundo do artigo 21º e aos artigos 22º e 23º da lei, foram definidos porque, no entendimento do Ministério da Fazenda, esses dispositivos combinados atribuiriam ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

Além disso, na mensagem enviada ao Congresso a presidente Dilma Rousseff argumentou que, ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, os dispositivos poderiam dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras, restringindo a concorrência de forma injustificada.

Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá manter ou derrubá-los.

Entre as novidades contidas na Lei Geral das Antenas está a definição de procedimento mais rápida para liberação de autorizações para instalação dos dispositivos, e a obrigatoriedade de o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece ainda que novas antenas sejam planejadas para permitir compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, de forma “isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis”, tendo como referência o modelo de custos setorial.

A nova lei prevê ainda que a instalação dos transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos a fim de evitar riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas.

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