Dilma sanciona com vetos lei para instalação de antenas de telefonia
Presidente Dilma Rousseff discursa durante posse do novo ministro da Educação
Presidente Dilma Rousseff discursa durante posse do novo ministro da EducaçãoA presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (22) com seis vetos a Lei Geral das Antenas, aprovada em março pelo Congresso Nacional. Entre outros pontos, a lei prevê a unificação de regras para instalação de torres, uma reivindicação antiga das empresas do setor. Com a sanção, publicada no Diário Oficial da União, a expectativa é que haja melhoria na qualidade do serviço prestado pelas empresas a partir da desburocratização de regras que possibilitarão o aumento do número de antenas de telefonia celular e outras tecnologias.
Em mensagem enviada ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidente informou que foram objeto de veto o inciso III do artigo quarto, o inciso II do artigo 13º, o caput e parágrafo segundo do artigo 21º e artigos 22º e 23º. O primeiro dispositivo vetado tratava da previsão de que o poder público deveria promover os investimentos necessários e tornar o processo de instalação ou substituição frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte.
Para o Ministério do Planejamento, essa previsão permitiria o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da infraestrutura, invertendo a “lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.
Já o segundo dispositivo vetado estabelecia que um órgão do governo federal ficaria responsável por conceder a autorização para instalação de antenas caso o órgão municipal não cumprisse o prazo de 60 dias para emitir a autorização. Na avaliação do governo, ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-geral da União, a mudança de competência de ente federativo a órgão regulador federal fere o pacto federativo previsto na Constituição.
Já os vetos ao caput, ao parágrafo segundo do artigo 21º e aos artigos 22º e 23º da lei, foram definidos porque, no entendimento do Ministério da Fazenda, esses dispositivos combinados atribuiriam ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Além disso, na mensagem enviada ao Congresso a presidente Dilma Rousseff argumentou que, ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, os dispositivos poderiam dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras, restringindo a concorrência de forma injustificada.
Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá manter ou derrubá-los.
Entre as novidades contidas na Lei Geral das Antenas está a definição de procedimento mais rápida para liberação de autorizações para instalação dos dispositivos, e a obrigatoriedade de o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece ainda que novas antenas sejam planejadas para permitir compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, de forma “isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis”, tendo como referência o modelo de custos setorial.
A nova lei prevê ainda que a instalação dos transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos a fim de evitar riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.