Diminui o número de crianças e de adolescentes acolhidos em abrigos no Rio

  • Por Agencia Brasil
  • 26/09/2014 13h29
  • BlueSky

O número de crianças e de adolescentes acolhidos em abrigos, no Rio de Janeiro, diminuiu em 2014 quando comparado ao ano anterior. O fato deveu-se à inúmeras ações propostas pelo Ministério Público do estado. Os resultados do 13º Censo da População Infanto-juvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro foram divulgados hoje (26) ,durante o seminário que trata do abandono e da convivência familiar, na sede do Ministério Público (MP-RJ).

Leia também:

Ministério da Justiça lança guia sobre proteção a denunciantes de corrupção

“Casamento Vermelho” marcará união de prefeituras após brincadeira virtual

O resultado dos dados do Módulo Criança e Adolescente (MCA), mostra que as crianças estão ficando menos tempo em acolhimento e mais de 70% das que estão abrigadas são beneficiadas por várias propostas do MP.

Os dados do censo mostram que em junho de 2013, eram 2.437 crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Neste ano, o número diminuiu para 2.137 crianças e adolescentes. De acordo com a subcoordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) das Promotorias de Infância e Juventude, Daniela Moreira da Rocha Vasconcellos, o trabalho do Ministério Público está dando resultados e as crianças ficam menos tempo em acolhimento.

“A gente tem verificado, esses anos, que o número de ações propostas pelo MP-RJ aumentou e atualmente cerca de 70,56% das crianças abrigadas tem uma ação proposta pelo Ministério Público, o que é um avanço significativo. O MP vem adotando medidas para diminuir o número de abrigados”, relatou.

O Conselho Tutelar não faz mais o acolhimento desses jovens. Agora, quem acolhe é o próprio juíz. As crianças que estão no abrigo, são menores tirados de casa por algum motivo e podem ser ressocializados dentro da própria casa ou podem ser encaminhadas para adoção. Segundo Daniela, o Ministério Público promove diversas ações para beneficiar as crianças e os adolescentes acolhidos.

“Pode ser uma ação destinada a destituição do poder familiar, dos pais ou responsáveis, e se o Ministério Público verificar que não existe uma possibilidade de retorno dessa criança para sua família de origem, ela pode ser uma representação contra os pais, pedindo uma série de medidas que eles sejam encaminhados para tratamento de alcoolismo, de drogas. Pode ser também uma ação de alimentos ou pode ser uma investigação de paternidade”, ressaltou.

Editor Marcos Chagas

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.