Dois meses após ordem judicial, Alesp tira, enfim, mandato de Mauro Bragato (PSDB)

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/06/2016 10h34
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Divulgação/Facebook deputado estadual Mauro Bragato (PSDB)

Dois meses após a Justiça de São Paulo determinar a perda de mandato do deputado estadual condenado por improbidade Mauro Bragato (PSDB), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira 23, que vai acatar a decisão.

A Assembleia divulgou que vai cumprir a ordem judicial após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negar por unanimidade na terça-feira, 21, os embargos de declaração do tucano – em uma decisão da Corte máxima que já havia mantido sua condenação.

Bragato foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito do município de Presidente Prudente (SP), de 1997 a 2000. Entre as punições aplicadas ao tucano está a perda de direitos políticos e do mandato de deputado.

A ordem judicial estava patinando na Assembleia e Bragato vinha se mantendo na cadeira sem sustos ou desconforto. A Casa havia informado que ele ainda teria cinco sessões para apresentar sua defesa.

Na terça-feira, o juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente – responsável pela execução da pena em primeira instância do caso – determinou que fosse verificado se o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB), havia sido notificado da decisão de primeira instância, enviada para a Casa em maio.

Em seu despacho, o magistrado apontou a possibilidade de se apurar a suspeita de crime de responsabilidade por parte do presidente da Assembleia caso ele não tivesse cumprido a determinação judicial.

Com a saída de Bragato, agora prevista para ser decretada na próxima segunda-feira, 27, assume o suplente João Caramez, também do PSDB.

Sentença

Na sentença, de 26 de abril, o juiz assinalou que “absolutamente todos os recursos cabíveis e úteis foram utilizados” e que já há inclusive certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário.

“Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.

A Assembleia Legislativa foi notificada da decisão no dia 12 de maio e, apesar do posicionamento incisivo do juiz determinando a cassação imediata, a notificação judicial estava até agora sob análise da Procuradoria da Casa, que só tomou iniciativa após o Supremo negar os embargos de Bragato.

A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e após a nova gestão da prefeitura acionar a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (na gestão Alckmin) e, desde 2005 exerce o mandato de deputado estadual.

O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.

Além disso, no dia 3 de maio o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido da defesa do parlamentar para suspender a decisão em primeira instância.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Bragato e foi informada que o parlamentar não iria comentar o caso.

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