CNI protocola ação no STF contra o fim da ‘taxa das blusinhas’

Segundo nota emitida pela entidade, a MP ‘viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e carece de requisito constitucional de urgência’

  • Por Jovem Pan
  • 22/05/2026 19h39
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Joédson Alves/Agência Brasil “Taxa das Blusinhas” agora é lei Desde o dia 1º de agosto, está em vigor a Lei 14.902/2024, que estabelece a taxação de compras internacionais de até US$ 50, popularmente conhecida como “Taxa das Blusinhas”. O debate no Senado sobre a proposta que originou a lei foi um reflexo das divergências entre setores empresariais que se colocaram a favor da medida e consumidores de produtos online. Uma advogada tributarista e um consumidor comentam, nesta reportagem, alguns possíveis efeitos dessa lei. Na avaliação da confederação, a medida prejudica o mercado interno

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade contra o fim da “taxa das blusinhas”, que cobrava impostos sobre importação em compras até 50 dólares.

Segundo a nota emitida pela entidade, a medida provisória do governo Lula (PT) que acabou com a taxa “viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e carece de requisito constitucional de urgência.”

Na avaliação da confederação, a medida prejudica o mercado interno. “A CNI argumenta que uma medida que transfere ao exterior empregos, renda e arrecadação não incentiva o mercado interno, mas o fragiliza, contrariando o mandamento constitucional”, diz o texto.

A entidade que representa a indústria estima que o Programa Remessa Conforme preservou 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões em 2025.  A nota também diz que a decisão foi um retrocesso, porque a instituição da taxa foi uma conquista para a indústria, pelas plataformas de e-commerce estrangeiras passarem a pagar imposto no país.

“Com essa disparidade de condições, não se preserva o ambiente de livre concorrência. A medida acentua desigualdade artificial e atribui vantagem competitiva a bens estrangeiros em detrimento da produção nacional”, diz o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

Revogação

O presidente Lula revogou nesta terça-feira (9) as famosas “taxas das blusinhas”, com tributação zero para compras até 50 dólares. Durante o anúncio da medida provisória (MP), o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, informou que “depois de três anos em que conseguimos, praticamente, combater o contrabando e regularizar o setor, nós podemos anunciar que foram zeradas a tributação sob a importação nas famosas ‘taxas das blusinhas’”.

A medida começou a valer já na quarta-feira (13). “O presidente assinou a medida provisória que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, em paralelo, também sairá uma portaria do Ministério da Fazenda estabelecendo a zeragem das tributações sobre as importações”, informou Ceron.

Ceron disse ainda que essa medida deve beneficiar uma parcela mais carente da população que “utiliza muito dessas plataformas para adquirir produtos que são muito importantes para seu dia a dia”.

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