Conselho Monetário ajusta Manual de Crédito Rural do Plano Safra 2023/2024

Objetivo é oferecer aos produtores rurais melhores condições de financiamento no ano agrícola de 2023/2024

  • Por Brasília
  • 29/06/2023 19h41 - Atualizado em 29/06/2023 19h43
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ROBERTO GARDINALLI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Colheita de milho em propriedade de pequeno porte em propriedade O Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou mudanças no Manual de Crédito Rural (MCR) para operações de crédito rural de custeio, investimento, industrialização e comercialização a serem contratadas a partir de 3 julho de 2023. O objetivo é oferecer aos produtores rurais, no ano agrícola de 2023/2024, melhores condições de financiamento. Para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), foi autorizada a redução de meio ponto percentual na taxa de juros, com o objetivo de favorecer o financiamento de atividades agropecuárias em empreendimentos localizados em imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). E elevou de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões a renda bruta anual dos produtores rurais beneficiários do Pronamp, dos quais 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária.

As mudanças tornaram permanentes as condições aplicadas na linha de crédito para a recuperação de cafezais no âmbito do Funcafé, para o qual os limites de financiamento passam a ser de R$ 300 mil a R$ 750 mil. Para os programas voltados à agricultura no Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), ficou estabelecida a redução da taxa de juros do Moderfrota para os médios produtores rurais, de 12,5% ao ano (a.a.) para 10,5% ao ano. Também foi aprovada nova modalidade de linha de crédito para a recuperação de pastagens e áreas degradadas na menor taxa de juros no âmbito do RenovAgro: 7% ao ano.

O CMN também definiu as taxas de juros a serem aplicadas às operações de crédito rural:

  1. Para operações de custeio para esse público, destinado a cultivo de produtos da sociobiodiversidade, produtos inseridos em sistemas de base agroecológica e sistemas orgânicos de produção, a taxa de juros ficou em 3% a.a. No caso de itens relacionados à produção de alimentos as taxas de juros para custeio e investimento, foram reduzidas de 5% a.a. para 4% a.a. Para aquisição de tratores e implementos agrícolas, a taxa de juros de investimento foi reduzida de 6% a.a. para 5% a.a. Para as demais atividades, foi mantida a taxa de juros de 6%;
  2. Foram ampliados limites de crédito para jovens, de R$ 20 mil para R$ 25 mil, e de microcrédito produtivo rural, de R$ 6 mil para R$ 10 mil. Além disso, foi permitida a contratação de operações de custeio agrícola no âmbito do Microcrédito Produtivo Rural;
  3. O limite de crédito destinado às mulheres, quando contratados no âmbito do Microcrédito Produtivo Rural, será R$12 mil;
  4. Limite de crédito de investimento para operações contratadas no âmbito do Pronamp foi de R$ 430 mil para R$600 mil. Além disso, incluiu a possibilidade de se financiar até 100% do valor das máquinas e implementos agrícolas, no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

Foram elevados os limites de Crédito para Industrialização de Agroindústria Familiar:

  • Produtor Rural: de R$ 45 mil para R$60 mil;
  • Empreendimento familiar: de R$ 210 mil para R$250 mil;
  • Cooperativa singular: de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões;
  • Cooperativa central: de R$30 milhões para R$ 50 milhões.

Foram elevados os limites de crédito de investimento Pronaf Agroindutria:

  • Pessoa física: de R$ 200 mil para R$210 mil;
  • Empreendimento familiar: de R$ 400 mil para R$ 420 mil;
  • Cooperativa: de R$ 35 milhões para R$ 45 milhões.
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