Quais são os direitos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus?
A pandemia de coronavírus no Brasil, que já matou 11 e deixou 904 infectados segundo dados desta sexta-feira (20), fez com que o governo tomasse medidas para diminuir os prejuízos econômicos. Dentre elas, criou um “voucher” de R$ 200 para os profissionais autônomos e possibilitou as empresas de reduzirem 50% da jornada e dos salários.
A redução de salário é legal?
Segundo Leonardo Gonzalez, advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, atualmente há previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de uma redução de 25%. “Tal regra é prevista exatamente no capítulo que trata como Força Maior. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.
No entanto, esta diminuição de 50% proposta pelo governo vai modificar temporariamente as regras da CLT e será enviada na forma de uma medida provisória, especificamente para conter o desemprego durante o período de emergência.
Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados lembra, ainda, que a redução salarial pressupõe a redução proporcional da jornada de trabalho do empregado. Além disso, é comum o sindicato exigir também uma garantia de emprego.
Quais são os meus direitos?
Para compensar a perda econômica dos funcionários, o governo anunciou também que as pessoas que recebem até dois salários mínimos (hoje, isso totaliza R$ 2.090) e tiverem a jornada e os salários reduzidos, receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 desde 11 de janeiro deste ano. Com isso, o valor pago vai variar entre R$ 261,25 (25% de um salário mínimo) e R$ 381,22 (25% do teto do seguro-desemprego). Este benefício será estipulado em MP.
Posso ser demitido durante a quarentena?
De acordo com Leonardo Gonzalez, advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, sim. “Todos os direitos trabalhistas previstos na CLT são garantidos aos trabalhadores, indiferente da pandemia”, diz.
Ele explica que por enquanto não há alterações quanto as verbas rescisórias em razão do coronavírus. Ou seja, elas permanecem as mesmas de uma demissão em qualquer outra situação.
No entanto, de acordo com ele, se houver suspeita da doença, “o empregado não poderá ser desligado, uma vez que não encontra-se com a saúde em perfeitas condições, sendo responsabilidade da empresa garantir seu pagamento durante os 15 primeiros dias de afastamento”.
Já Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados, afirma que o empregador deve procurar a convenção coletiva do sindicato para verificar se há algum período adicional a ser observado, já que eles “estipulam períodos adicionais quando o empregado fica afastado em razão de doença”.
“A dispensa somente poderá ocorrer depois do término do período abrangido pelo atestado”, completa.
Como autônomo, tenho direito a quais benefícios?
Leonardo Gonzalez, advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, diz que “quando o profissional presta serviços na condição de autônomo não possui direitos trabalhistas”. Contudo, ao contribuir com a Previdência Social, ele terá direito a usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS, como aposentadoria, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-maternidade e auxílio reclusão.
Como posso pedir o “voucher” emergencial?
O voucher anunciado pelo governo ainda não possui critérios de solicitação, porém existe a possibilidade de ser pago pelo Cadastro Único, o mesmo que é disponibilizado o Bolsa Família às famílias de baixa renda. Os titulares de pessoas jurídicas (Micro Epreendedor Individual ou MEI) que se enquadrem nos critérios do Cadastro Único também serão incluídos.
PJ também pode sofrer redução de salário ou só CLT?
Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados, explica que a relação mantida entre os PJs não é regulamentada pela CLT, mas pelo Código Civil e, sobretudo, pelas regras que foram pactuadas entre as partes no contrato. “Sendo assim, caso as partes contratantes tenham que renegociar as regras da remuneração, valerá o que ficar acordado entre elas. Portanto, sim, PJ pode sofrer redução dos seus ganhos.”
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