Entenda o que pode acontecer com os quase 100 mil funcionários dos Correios após a privatização
Texto-base prevê que os colaboradores terão uma estabilidade de 18 meses, não podendo ser demitidos sem justa causa
No último dia 5, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que permite a privatização dos Correios, transformando a estatal em uma empresa de economia mista. Ao todo, 286 deputados apoiaram a proposta, enquanto 173 se posicionaram de forma contrária ao texto. A proposta segue para análise do Senado. O substitutivo aprovado pelo deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) prevê que o monopólio de serviços postais deve ficar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por mais cinco anos. Além disso, o texto-base prevê que os quase 100 mil funcionários dos Correios terão uma estabilidade de 18 meses após a privatização da empresa, não podendo ser demitidos sem justa-causa. A estimativa é de que o leilão aconteça ainda no primeiro semestre de 2022. Para entender o que poderá acontecer com os colaboradores, a Jovem Pan conversou com Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, e com Thiago do Val, que é professor da Pós-Graduação em Relações Institucionais e Governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília.
O que configura uma demissão por justa causa?
O texto aprovado pelos deputados estipula que, durante a estabilidade, os funcionários só poderão ser demitidos por justa causa. Thiago explica que a ferramenta só é utilizada em casos de medida extrema e que, normalmente, ela não é usada como primeira opção em casos dentro das empresas. “A justa causa é acompanhada de alguma falta grave do trabalhador e é tida como medida extrema, ou seja, existe o processo de apuração da falta grave e muitas vezes é necessário tomar medidas mais brandas como advertência antes da demissão”, diz o advogado.
Os funcionários podem ser demitidos dentro da estabilidade?
Dentro da estabilidade de 18 meses prevista pelo PL, os funcionários não poderão ser desligados da empresa. Entretanto, caso a empresa desrespeite a determinação, existem diversas alternativas que os funcionários podem tomar. Segundo Kirchhoff, uma das medidas é “ingressar com uma liminar perante a Justiça do Trabalho requerendo a sua imediata reintegração para que volte a ocupar a mesma função com os mesmos direitos trabalhistas”. “Outra opção, caso o empregado estável entenda não ser possível voltar a trabalhar naquela empresa, é o ajuizamento de ação trabalhista com o pedido de pagamento de uma indenização que seria equivalente aos salários e demais direitos trabalhistas que ele teria direito se não tivesse sido desligado. Nesse sentido, se o trabalhador ainda detivesse três meses de estabilidade, por exemplo, seriam devidos salários e demais direitos trabalhistas por esse período”, continua Kirchhoff. Ainda de acordo com a advogada, existe a possibilidade de os funcionários pedirem indenização por danos morais e materiais.
O que é o Plano de Demissão Voluntária (PDV) mencionado no texto?
No texto-base aprovado, fica estabelecido que a empresa deverá oferecer um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários e que, ao aderir, os colaboradores terão direito a indenização de 12 meses e planos de requalificação. Kirchhoff diz que, por ser algo voluntário, os funcionários não são obrigados a aceitar e que nenhuma sanção pode ser aplicada a eles. A advogada também afirma que o PDV gera benefícios para os empregadores, mas exige uma contrapartida. “A vantagem para os empregadores é a quitação geral que o PDV gera. Em outras palavras, os empregados que fizeram parte do programa não podem litigar na justiça do trabalho contra o empregador. A contrapartida para os empregados usualmente envolve o pagamento de uma indenização em valor considerável e auxílio para reinserção no mercado, como no caso desse PL”, explica.
A privatização pode representar riscos para os direitos trabalhistas dos funcionários?
Na visão de Thiago, a privatização dos Correios não implica, necessariamente, na perda de direitos trabalhistas para os funcionários, uma vez que a gestão que assumir o comando da empresa deve fazer uma análise de desempenho. “Depende muito do desempenho dos próprios trabalhadores, pois como deveria ocorrer em qualquer gestão deve haver análise de desempenho e fluxos de trabalhos. Trabalhadores que cumprem a sua função normalmente não são prejudicados, inclusive porque toda empresa de anos precisa desse histórico de trabalho para as melhorias do futuro”, afirma o advogado. Kirchhoff, por sua vez, cita os debates sobre terceirização e privatização e esclarece que nenhum deles necessariamente leva à perda de direitos. “Acredito que, se a empresa que vier a adquirir a ECT fizer uma boa gestão, os temidos prejuízos não devem ocorrer. Tal como se debate em relação à terceirização, a privatização não implica necessariamente na perda ou redução de direitos”.
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