Faturamento real da indústria cai 0,9% em setembro ante agosto, diz CNI
A recuperação da indústria, observada em julho e agosto, perdeu força no mês de setembro. O faturamento do setor caiu 0,9% em setembro frente a agosto, na série livre de influências sazonais, sendo o segundo mês consecutivo de queda. É o que mostra a pesquisa Indicadores Industriais, divulgada na manhã desta quarta-feira, 1º de novembro, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Em setembro, todos os componentes do estudo recuaram em relação a agosto. Além do faturamento, as horas trabalhadas caíram 0,1%; o emprego, 0,1%; a massa salarial real, 1,2%; e o rendimento médio real 2,2%. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) também caiu, de 78,7% em agosto para 78,5%, na série com ajuste.
“Embora não revertam os resultados positivos de agosto e, sobretudo, julho, os resultados evidenciam as dificuldades que a indústria vem atravessando para mostrar uma trajetória sustentada de crescimento”, cita o estudo.
Para o economista da CNI Marcelo Azevedo, “o comportamento de oscilação dos indicadores comprova que a recessão ficou para trás, mas também mostra que o crescimento ainda não veio”.
O levantamento revela que a falta de uma sequência de resultados favoráveis mantém a indústria em níveis inferiores ao registrado em igual período do ano passado. Nessa comparação, com exceção do rendimento médio real e da Utilização da Capacidade Instalada, os outros indicadores tiveram queda no acumulado do ano até setembro de 2017 em relação a 2016. A maior queda é a do emprego, de 3,4%. O faturamento caiu 2,9%; as horas trabalhadas, 3,0%; e a massa salarial, 2,4%. Já o rendimento médio teve alta de 1,1% de janeiro a setembro de 2017 ante mesmo período de 2016
O estudo destaca ainda que a indústria operou em 2017 até setembro com uma média de 77,2% da capacidade instalada, porcentual idêntico ao de 2016. Mesmo assim, a CNI ressalta que o indicador é 4,2 pontos porcentuais inferior à média para o período de janeiro a setembro dos anos anteriores da série (2003-2015).
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