Governo paga duas primeiras parcelas de R$ 1 mil a 31 mil taxistas nesta terça-feira

Benefício foi instituído por emenda constitucional que visa o enfrentamento da elevada inflação e dos altos preços dos combustíveis e produtos em supermercados

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2022 11h17
Marcelo Camargo/Agência Brasil Prédio administrativo da Caixa Econômica Federal Recursos pagos pela Caixa nesta terça-feira a taxistas faz parte de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional para tentar conter a crise econômica e elevada inflação

A Caixa Econômica Federal paga as duas primeiras parcelas do benefício financeiro aprovado no Congresso Nacional de R$ 1 mil para 31,8 mil taxistas nesta terça-feira, 30. Os beneficiários estão incluídos na segunda etapa da ação emergencial, válida até dezembro de 2022. Os motoristas cadastrados recebem, então, R$ 2 mil, referentes a julho e agosto. Nos meses seguintes, a previsão é de que seja pago regularmente. Os motoristas que têm direito de receber o recurso são os taxistas que foram registrados nas prefeituras até o dia 31 de maio deste ano. Eles também devem ser titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para dirigir táxi. O valor será creditado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem – por onde é possível realizar compras em estabelecimentos comercias com o cartão de débito virtual e QR Code, bem como pagar boletos. O aplicativo também permite saques nas casas lotéricas da Caixa.

Na próxima terça-feira, 06, a Caixa também pagará a primeira e segunda parcelas do Benefício Caminhoneiro para os motoristas incluídos na segunda etapa do programa. Receberão o valor aqueles que estão ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), ainda que sem operações registradas, e que fizeram a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até às 18h desta segunda-feira (29). Quem perdeu o prazo deverá receber a partir da terceira parcela. O benefício foi instituído por uma emenda constitucional que visa o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação dos preços do petróleo, combustíveis e derivados, além dos impactos sociais decorrentes, como elevação da inflação e dos preços dos produtos em supermercados.

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