IR 2021: Confira como receber mais cedo a restituição do Imposto de Renda

Prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril; formulários já estão disponíveis no site e aplicativo da Receita Federal

  • Por Gabriel Bosa
  • 28/02/2021 08h00
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil Declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site ou aplicativo da Receita Federal

A Receita Federal já disponibilizou os formulários para quem vai declarar o Imposto de Renda 2021. Se você é um deles (confira mais abaixo), o prazo para acertar as contas com o Leão se inicia nesta segunda-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril. O governo espera receber aproximadamente 32,6 milhões de declarações, totalizando cerca de R$ 19,6 bilhões em tributos, valor semelhante ao registrado em 2020. A declaração é a forma de filtrar quem pagou a mais e quais contribuintes deixaram de quitar todos os tributos no ano anterior. Essa conta é feita automaticamente pela Receita Federal enquanto o formulário de declaração é preenchido. Quem pagou mais impostos do que deveria tem direito à restituição, ou seja, receber essa diferença do governo. Já quem não pagou todos os tributos deve quitar as contas com o Fisco. Segundo dados da Receita Federal, 60% dos contribuintes que devem declarar este ano têm algum valor para ser restituído, enquanto 19% devem impostos. Outros 21% ficarão empatados, isto é, não devem pagar nenhum tributo, mas também não têm direito a receber algo.

O calendário da restituição do Imposto de Renda 2021 foi dividido em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro. Cada lote, sempre no último dia útil do mês, representa uma nova remeça de contribuintes que serão pagos pela Receita Federal. Por lei, o primeiro lote é reservado para a restituição de pessoas acima de 60 anos, portadores de doenças graves e professores. O restante é pago de acordo com a ordem de envio, ou seja, quanto mais cedo o contribuinte encaminhar a declaração, maiores as chances de ele ser restituído nos primeiros lotes. “A principal dica é deixar junto toda a documentação necessária e fazer a declaração o quanto antes. O programa da Receita tem pouca mudança em relação aos anos anteriores”, afirma o advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda, Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Além de garantir as primeiras posições na fila para a restituição, adiantar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda dá tempo de ir atrás de documentos faltantes ou corrigir erros. No ano passado, a Receita Federal prorrogou a data limite da entrega para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não deve ser repetida neste ano. Para Choaib, a predominância do trabalho remoto e as medidas de isolamento social devem diminuir o velho hábito de deixar para fazer a declaração em cima da hora. “Uma parte relevante das pessoas ainda deixa para os últimos dias. O ideal é separar a documentação e já começar a fazer, assim há tempo para solicitar documentos faltantes, corrigir informações erradas”, diz.

O contribuinte com pendências pode parcelar o pagamento em até oito vezes, desde que cada prestação seja acima de R$ 50. Já a restituição é feita de uma única vez, na conta indicada no momento da declaração. Valdir Amorim, coordenador editorial da assessoria IOB, ressalta a necessidade de validar a declaração após o preenchimento do cadastro na Receita Federal. “O recomendável é que o contribuinte olhe no dia seguinte para dar tempo de o documento ser processado. Por isso também é importante não deixar para fazer no último dia”, afirma. As declarações podem ser corrigidas pelo contribuinte até o fim do prazo, em 30 de abril. A atualização do cadastro, no entanto, é entendida pelo sistema da Receita Federal como um novo documento, e joga o contribuinte para o fim da fila da restituição. “A declaração retificada substitui integralmente a anterior”, afirma Amorim.

Quem é obrigado a declarar

Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;

Recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – o equivalente a um pagamento de R$ 2.196,09 por mês, com 13º incluso. Além do salário, o rendimento pode ser pagamento de aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, comissão, férias, entre outros;

Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Nesta conta entram rendimentos da poupança, heranças, doações, parcelas isentas da aposentadoria, entre outros;

Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;

Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural, ou tem prejuízos a ser compensando do ano-calendário de 2010 ou de anos anteriores;

Tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020. Nesta conta entram bens como imóveis, terrenos, carros, entre outros;

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou até 31 de dezembro;

Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Documentos obrigatórios

Comprovante de salários, prestação de serviços e aposentadorias;

Informes de previdência privada;

Recibos de aluguéis, pensões, férias, entre outras fontes de renda;

Comprovantes de pagamento a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas.

Prazos para declaração

A declaração pode ser feita entre 1º e março e 30 de abril. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não será repetida neste ano.

Restituições: prioridades

Por lei, as restituições são pagas prioritariamente para contribuintes que se encaixem em um dos critérios abaixo:

Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;

Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave;

Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).

Restituições: calendário

1º lote: 31 de maio (prioridades)

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Declaração de criptomoedas

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins, entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

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