IR 2021: Confira como receber mais cedo a restituição do Imposto de Renda

Prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril; formulários já estão disponíveis no site e aplicativo da Receita Federal

  • Por Gabriel Bosa
  • 28/02/2021 08h00
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil Declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site ou aplicativo da Receita Federal Declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do site ou aplicativo da Receita Federal

A Receita Federal já disponibilizou os formulários para quem vai declarar o Imposto de Renda 2021. Se você é um deles (confira mais abaixo), o prazo para acertar as contas com o Leão se inicia nesta segunda-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril. O governo espera receber aproximadamente 32,6 milhões de declarações, totalizando cerca de R$ 19,6 bilhões em tributos, valor semelhante ao registrado em 2020. A declaração é a forma de filtrar quem pagou a mais e quais contribuintes deixaram de quitar todos os tributos no ano anterior. Essa conta é feita automaticamente pela Receita Federal enquanto o formulário de declaração é preenchido. Quem pagou mais impostos do que deveria tem direito à restituição, ou seja, receber essa diferença do governo. Já quem não pagou todos os tributos deve quitar as contas com o Fisco. Segundo dados da Receita Federal, 60% dos contribuintes que devem declarar este ano têm algum valor para ser restituído, enquanto 19% devem impostos. Outros 21% ficarão empatados, isto é, não devem pagar nenhum tributo, mas também não têm direito a receber algo.

O calendário da restituição do Imposto de Renda 2021 foi dividido em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro. Cada lote, sempre no último dia útil do mês, representa uma nova remeça de contribuintes que serão pagos pela Receita Federal. Por lei, o primeiro lote é reservado para a restituição de pessoas acima de 60 anos, portadores de doenças graves e professores. O restante é pago de acordo com a ordem de envio, ou seja, quanto mais cedo o contribuinte encaminhar a declaração, maiores as chances de ele ser restituído nos primeiros lotes. “A principal dica é deixar junto toda a documentação necessária e fazer a declaração o quanto antes. O programa da Receita tem pouca mudança em relação aos anos anteriores”, afirma o advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda, Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Além de garantir as primeiras posições na fila para a restituição, adiantar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda dá tempo de ir atrás de documentos faltantes ou corrigir erros. No ano passado, a Receita Federal prorrogou a data limite da entrega para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não deve ser repetida neste ano. Para Choaib, a predominância do trabalho remoto e as medidas de isolamento social devem diminuir o velho hábito de deixar para fazer a declaração em cima da hora. “Uma parte relevante das pessoas ainda deixa para os últimos dias. O ideal é separar a documentação e já começar a fazer, assim há tempo para solicitar documentos faltantes, corrigir informações erradas”, diz.

O contribuinte com pendências pode parcelar o pagamento em até oito vezes, desde que cada prestação seja acima de R$ 50. Já a restituição é feita de uma única vez, na conta indicada no momento da declaração. Valdir Amorim, coordenador editorial da assessoria IOB, ressalta a necessidade de validar a declaração após o preenchimento do cadastro na Receita Federal. “O recomendável é que o contribuinte olhe no dia seguinte para dar tempo de o documento ser processado. Por isso também é importante não deixar para fazer no último dia”, afirma. As declarações podem ser corrigidas pelo contribuinte até o fim do prazo, em 30 de abril. A atualização do cadastro, no entanto, é entendida pelo sistema da Receita Federal como um novo documento, e joga o contribuinte para o fim da fila da restituição. “A declaração retificada substitui integralmente a anterior”, afirma Amorim.

Quem é obrigado a declarar

Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;

Recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – o equivalente a um pagamento de R$ 2.196,09 por mês, com 13º incluso. Além do salário, o rendimento pode ser pagamento de aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, comissão, férias, entre outros;

Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Nesta conta entram rendimentos da poupança, heranças, doações, parcelas isentas da aposentadoria, entre outros;

Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;

Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural, ou tem prejuízos a ser compensando do ano-calendário de 2010 ou de anos anteriores;

Tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020. Nesta conta entram bens como imóveis, terrenos, carros, entre outros;

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou até 31 de dezembro;

Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Documentos obrigatórios

Comprovante de salários, prestação de serviços e aposentadorias;

Informes de previdência privada;

Recibos de aluguéis, pensões, férias, entre outras fontes de renda;

Comprovantes de pagamento a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas.

Prazos para declaração

A declaração pode ser feita entre 1º e março e 30 de abril. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não será repetida neste ano.

Restituições: prioridades

Por lei, as restituições são pagas prioritariamente para contribuintes que se encaixem em um dos critérios abaixo:

Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;

Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave;

Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).

Restituições: calendário

1º lote: 31 de maio (prioridades)

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Declaração de criptomoedas

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins, entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

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