Itaú demite funcionários que solicitaram auxílio emergencial de forma irregular

Banco afirma que medida representa desvio de conduta, prática que justifica demissão por justa causa

  • Por Jovem Pan
  • 04/03/2021 12h23 - Atualizado em 04/03/2021 12h25
Itaci Batista/Estadão Conteúdo Itaú Unibanco irá demitir funcionários que solicitaram o auxílio emergencial Itaú Unibanco afirma que colaboradores são orientados a se comportante de forma ética

O Itaú Unibanco irá demitir os funcionários que se cadastraram para receber o auxílio emergencial no ano passado. O benefício do governo federal foi lançado para mitigar o efeito da Covid-19 na renda dos mais vulneráveis e não poderia ser solicitado por quem estava empregado. Em nota, o banco afirma que a pratica caracteriza desvio de conduta, motivo que pode levar à demissão por justa causa. “Ao identificar que alguns dos seus profissionais solicitaram o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal, prática que caracteriza desvio de conduta, o banco decidiu pelo desligamento desses colaboradores”, informou. A instituição financeira também afirma que os colaboradores recebem orientações de conduta. “Para o Itaú Unibanco, ética é um valor fundamental, que deve ser cultivado não apenas nas decisões do banco, mas também dos seus colaboradores, que são orientados e treinados de forma recorrente sobre o tema.” O banco não divulgou quantos funcionários serão demitidos.

Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 3 milhões de brasileiros terão que devolver valores do benefício recebidos de forma indevida em 2020. O Fisco tornou obrigatória a declaração no Imposto de Renda de 2021 dos contribuintes que receberam em todo o ano passado mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita Federal. Quem teve rendimentos tributáveis acima desse valor não se encaixa nas regras para receber o auxílio e deve devolver o dinheiro para os cofres públicos. A devolução deve ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no momento de preenchimento da declaração.

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