Lula apresenta projeto para tornar hediondos os crimes cometidos em escolas

Pena pode ser aumentada se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor tiver parentesco ou cargo com autoridade sobre seu alvo

  • Por Brasília
  • 21/07/2023 13h42
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Ricardo Stuckert/PR/Divulgação anção do Projeto de Lei n° 2.920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária 20.07.2023 Pacote inclui novo decreto de regulamentação de armas de fogo, endurecimento no combate aos crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou sexta-feira, 21, um projeto de lei que aumenta penas para quem cometer crimes em ambientes escolares, durante evento de lançamento do Programa de Ação na Segurança (PAS). A proposta deverá ser enviada ao Congresso Nacional, onde precisa ser aprovada para entrar em vigor. A medida ocorre após uma série de ataques a escolas neste ano. “O que estamos trazendo para o governo federal é a responsabilidade quanto à segurança pública deste país, em parceria com Estados e municípios”, destacou Lula. “Para que a gente possa diminuir a violência neste país”, reforçou o presidente.

O pacote inclui ainda um novo decreto de regulamentação de armas de fogo, endurecimento no combate aos crimes contra a democracia e antecipação do repasse de recursos aos Estados para ações na área. O texto foi definido por Lula e os ministros da Justiça, Flávio Dino, da Defesa, José Mucio Monteiro, e da Casa Civil, Rui Costa. De acordo com o Ministério da Justiça, a proposta acrescenta na relação de homicídios qualificados, no Código de Processo Penal, o homicídio cometido no interior de instituições de ensino. A pena prevista é de prisão de 12 a 30 anos, que poderá ser aumentada entre um terço e a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O projeto também aumenta a pena em dois terços se o autor do crime tiver parentesco ou cargo com autoridade sobre a vítima, como:

  • familiar (em qualquer grau)
  • padrasto
  • madrasta
  • tio
  • irmão
  • cônjuge
  • companheiro
  • tutor
  • curador
  • preceptor ou empregador da vítima
  • professor ou funcionário
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