O que muda na declaração do Imposto de Renda de 2021

Formulário para preenchimento estará disponível a partir desta quinta-feira, 25; saiba quem precisa declarar, documentos necessários e prazos para acertar as contas com o leão

  • Por Jovem Pan
  • 24/02/2021 15h38 - Atualizado em 24/02/2021 17h39
David Groves/Unsplash Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24, as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2021 Declarações se estenderão do início de março até o fim de abril

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 24, as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021, que tem como base o ano de 2020. Assim como na edição passada, o prazo para o contribuinte acertar as contas com o leão inicia em 1º de março, próxima segunda-feira, e vai até 30 de abril. Os formulários para preenchimento da declaração estarão disponíveis nesta quinta-feira, 25, pelo aplicativo e site da Receita Federal. O governo federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, totalizando aproximadamente R$ 19,6 bilhões, valor semelhante ao recebido no ano passado. Deste total, 60% terão impostos a restituir, 21% não terão impostos a pagar ou restituir e 19% terão impostos a pagar.

A principal mudança em relação aos anos anteriores é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial para quem recebeu em todo o ano passado mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita Federal. Quem teve rendimentos tributáveis acima desse valor não se encaixa nas regras para receber o benefício e deve devolver o dinheiro para os cofres públicos. A devolução deve ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no momento de preenchimento da declaração. Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 3 milhões dos 68 milhões de beneficiados pelo programa deverão fazer a declaração.

Também há mudanças na declaração pré-preenchida. O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao contribuinte apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021, o projeto piloto amplia para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado. O modelo estará disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo eCAC. Porém, é possível recuperar as informações no eCAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. O novo modelo também disponibiliza a recuperação de informações de dependentes, desde que haja consentimento. A autorização pode ser feita através de certificado digital no eCAC, na área serviço Senhas e Procurações. Ela também pode ser gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao eCAC.” O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte.

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda. O contribuinte deve selecionar Tipo de Conta: Pagamento e informar os dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta. A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal, como a nova numeração.

Quem é obrigado a declarar

Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;

Recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – o equivalente a um pagamento de R$ 2.196,09 por mês, com 13º incluso. Além do salário, o rendimento pode ser pagamento de aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, comissão, férias, entre outros;

Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Nesta conta entram rendimento da poupança, heranças, doações, parcelas isentas da aposentadoria, entre outros;

Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;

Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízos a ser compensando do ano-calendário de 2010 ou de anos anteriores;

Tinha patrimônio (bens) acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou até 31 de dezembro;

Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Documentos obrigatórios

Comprovante de salários, prestação de serviços e aposentadorias;

Informes de previdência privada;

Recibos de aluguéis, pensões, férias, entre outras fontes de renda;

Comprovantes de pagamento a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Prazos para declaração

A declaração pode ser feita entre 1º e março e 30 de abril. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não será repetida neste ano.

Calendário de restituições

Por lei, pessoas a partir de 60 anos, portadores de deficiências e professores têm atendimento prioritário para as restituições. Quanto mais cedo for feita a declaração, maiores as possibilidades do contribuinte ser incluído nos primeiros lotes.

1º lote: 31 de maio (prioridades)

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Criptomoedas

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

 

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