Pagamento do 5º lote do abono PIS/Pasep começa nesta segunda-feira

O Ministério do Trabalho e Emprego fará o pagamento de cerca de R$ 4,5 bilhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para 4,26 milhões de pessoas

  • Por Jovem Pan
  • 17/06/2024 14h06
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Tomaz Silva/Agência Brasil PIS/PASEP Trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, e servidores públicos, pelo Pasep, pelo BB

O pagamento do quinto lote do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2022 começou nesta segunda-feira (17). O Ministério do Trabalho e Emprego fará o pagamento de cerca de R$ 4,5 bilhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para 4,26 milhões de pessoas. Trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal, e servidores públicos, pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil. Dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2022, o valor do benefício varia de R$ 117,67 a R$ 1.412. Saiba mais abaixo:

Veja quem tem direito ao abono salarial

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2022) da apuração. Os beneficiários também devem ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, no período trabalhado. É preciso ainda que os dados tenham sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social.

A antecipação do pagamento para o Rio Grande do Sul

O adiantamento do benefício continua para os trabalhadores gaúchos devido às fortes chuvas que afetaram o Estado, portanto o pagamento está liberado para os beneficiários que receberiam em julho e agosto – o governo calcula liberar cerca de R$ 3,5 milhões. Em maio, foram pagos R$ 792,6 milhões de antecipação do Abono Salarial, beneficiando mais de 756 mil trabalhadores do Estado.

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Calendário de pagamento

O calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS e do Pasep, referente ano base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento. Os servidores, anteriormente, recebiam os valores de acordo com o número final da sua inscrição. O dinheiro será depositado nas datas de liberação de seis lotes e poderá ser sacado até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

Veja o calendário abaixo

PIS e Pasep

Agente pagador: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Nascidos em – Recebem a partir de

– Janeiro – 15/02/2024

– Fevereiro – 15/03/2024

– Março e abril – 15/04/2024

– Maio e junho – 15/05/2024

– Julho e agosto – 15/06/2024

– Setembro e outubro – 15/07/2024

– Novembro e dezembro – 17/08/2024

Como consultar?

As informações relativas ao abono salarial PIS/Pasep podem ser acessadas pelo portal Gov.br e também pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Veja o passo a passo abaixo:

Pelo portal Gov.br

– Acesse o site para a consulta no endereço https://servicos.mte gov.br/spme-v2/#/login;

– Realize o login com os dados cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha conta, é possível fazer o cadastro neste link;

– Clique em “Abono Salarial” para fazer a consulta.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

– Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou tablet. Se já tiver o aplicativo, ele precisa estar atualizado;

– Realize o login com os dados cadastrados no portal Gov.br. Caso não tenha conta, é possível fazer o cadastro neste link;

– A tela inicial mostrará uma faixa chamada de “Abono Salarial 2023”. Clique no botão “Consultar” para realizar a consulta;

Caso não veja a faixa, clique no menu, localizado na parte inferior da tela, depois em “Benefícios” e, por fim, em “Abono Salarial”.

Outras informações poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

Publicado por Carolina Ferreira

*Com informações do Estadão Conteúdo

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