Reforma Tributária: Aumento no cashback do saneamento depende de governadores, diz relator

Anteriormente, o Senado havia sugerido uma alíquota reduzida de 60% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no setor

  • Por da Redação
  • 18/12/2024 14h14
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TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO SENADO VOTA REFORMA TRIBUTÁRIA O objetivo é evitar que as tarifas de água e esgoto pesem no orçamento das famílias de baixa renda

O senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária, declarou que a ampliação do cashback para o setor de saneamento dependerá das decisões dos governadores. O objetivo é evitar que as tarifas de água e esgoto pesem no orçamento das famílias de baixa renda. As declarações foram feitas durante o evento CNN Talks Reforma Tributária, realizado em Brasília. Anteriormente, o Senado havia sugerido uma alíquota reduzida de 60% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no setor de saneamento.

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“Vai ser fundamental fazer o debate, porque agora vai depender dos governadores, aumentar o cashback nos Estados para 100%, no caso do saneamento, para que nós não tenhamos o desequilíbrio nos contratos de concessão de água e esgoto, porque isto, sim, vai afetar os consumidores de baixíssima renda. Portanto, terá que haver uma mobilização nacional para que os governadores e prefeitos aumentem o cashback para 100%, para que nós possamos ter uma alíquota equilibrada no saneamento”, disse Braga.

O relator da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), pontuou que a decisão que a sociedade precisava tomar é se todos precisam pagar as contas de água e energia com alíquota zero, lembrando que o impacto dessa alteração seria de 0,38 ponto porcentual. “Aí toda a sociedade iria pagar uma alíquota maior de referência em todos os produtos, não só no saneamento. Cabe agora aos governadores também aumentar a redução, que é 20%”, disse.

A reforma estabelece devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e piso mínimo de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijão de gás de 13 quilos; de 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos – garantindo autonomia federativa de Estados e municípios, para fixar porcentuais superiores. No Senado, o mecanismo foi estendido para os serviços de telefonia e internet.

*Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias

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