Sem CPMF e desoneração, parecer de reforma Tributária do Senado é apresentado

  • Por Jovem Pan
  • 18/09/2019 12h06 - Atualizado em 18/09/2019 12h19
  • BlueSky
Agência Senado Senador Roberto Rocha O relator desistiu da ideia porque avaliava que isso implicaria uma alíquota maior do IVA ou a cobrança de um tributo nos moldes da CPMF

O relator da reforma tributária do Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou na manhã desta quarta-feira (18) o parecer da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O senador deixou de fora do texto a cobrança de um imposto sobre movimentação financeira, nos moldes da extinta CPMF. Além disso, desistiu de propor uma redução no imposto sobre a folha de salários.

A proposta do Senado cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de um imposto sobre valor adicionado (IVA).

O relator dividiu o imposto em duas partes, adotando o chamado IVA dual: um com a fusão dos cinco impostos e contribuições federais (IPI, Cofins, PIS, IOF e salário-educação) e outro com a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

Roberto Rocha propõe duas unidades gestores do IBS, uma de competência da Receita Federal, para os tributos da União, e outra reunindo os fiscos estaduais e municipais, para cuidar da outra parte do IVA. Para compensar eventuais perdas na arrecadação, o parecer deu aval à criação de um fundo de equalização e de um fundo de desenvolvimento regional para Estados e municípios.

A proposta previa a possibilidade de desoneração da folha salarial, oferecendo alíquota adicional para substituir a chamada contribuição patronal.

O relator, no entanto, desistiu da ideia porque avaliava que isso implicaria uma alíquota maior do IVA ou a cobrança de um tributo nos moldes da CPMF para compensar a perda na arrecadação após a desoneração da folha de salários.

A proposta, elaborada com base no parecer do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), institui também o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre energia, veículos e derivados do petróleo e do tabaco. O relator isentou exportações, movimentações financeiras e os serviços de telecomunicações dessa cobrança. O tributo incidirá, por outro lado, nas importações, a qualquer título.

*Com informações do Estadão Conteúdo

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.