Senado aprova projeto de lei que regulamenta apostas esportivas
Medida determina a cobrança de 12% de imposto sobre a receita bruta das empresas e de 15% sobre prêmios obtidos por jogadores; tributação deve gerar R$ 10 bilhões aos cofres públicos
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, também conhecidas como bets. Os destaques ainda serão apreciados pelos senadores. Foi aprovada a emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que exclui a possibilidade de
se efetuar apostas na modalidade de quota fixa em eventos virtuais de jogos online. Também foi aprovado o destaque da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que busca impedir a proliferação de cassinos e casas de máquinas caça-níqueis, bem como a instalação de equipamentos em estabelecimentos comerciais, como padarias, bares e outros estabelecimentos. O parecer do relator, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), estima que a aprovação da medida gere R$ 10 bilhões para os cofres públicos. O parlamentar argumentou que jogos clandestinos já existem no Brasil e que o mercado precisa ser regulado. Senadores que se opõe ao texto defenderam que a medida possibilita a criação de “cassinos virtuais sem fiscalização”, atividade proibida no Brasil. O PL estabelece a tributação de prêmios e casas de apostas virtuais, com taxas de operações e regras também para publicidade. O projeto determina imposto de 12% sobre a receita bruta das empresas e de 15% sobre prêmios obtidos por jogadores. Os percentuais são superiores ao do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro.
O projeto define a loteria de aposta de quota fixa como “um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo”. Neste tipo de jogo, o apostador recebe o prêmio se acertar alguma condição ou o resultado final da partida. O texto também obriga empresas de aposta estrangeiras a ter pelo menos 20% do capital em posse de uma companhia brasileira. O projeto também institui que os sites devem ter uma contrapartida financeira de até R$ 30 milhões para funcionar legalmente por um período de cinco anos. Aqueles que ganharem apostas deverão pagar imposto de renda sobre ganhos a partir de R$ 2.112. A medida também proibe publicidade que apresente a aposta como socialmente atraente ou que contenha afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal. Também é vetada a divulgação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou que sugiram que a aposta pode constituir alternativa de emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento financeiro.
A verba adicional gerada pelo projeto auxiliará o governo a aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal. O PL faz parte do pacote de medidas do Ministério da Fazenda para auxiliar na arrecadação federal do próximo ano, o qual estima levantar cerca de R$2 bilhões com a medida para os cofres públicos. Entre outras mudanças aprovadas o relatório estão a exigência para que as empresas que possuam sede e administração no Brasil atendam aos requisitos estabelecidos pela regulamentação editada pelo ministério da Fazenda, além da adoção de procedimentos de reconhecimento facial para validar a identidade dos apostadores.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que a regulamentação e fiscalização do setor de apostas esportivas ficará sobre responsabilidade dos ministérios da Fazenda e do Esporte. Ele explicou que uma secretaria cuidará de questões ligadas ao recolhimento de impostos, enquanto outro órgão cuidará do aspecto mais esportivos ligado ao setor. Padilha completou que os órgãos irão trabalhar em conjunto tanto no quesito regulatório quanto no uso do dinheiro arrecadado. O valor será distribuído entre contribuições à seguridade social, ao Ministério do Esporte, educação básica, Fundo Nacional de Segurança Pública e a clubes e atletas com nomes ou imagens ligados às empresas de apostas.
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