STF forma maioria contra multa trabalhista de R$ 47 bilhões à Petrobras

Discussão é sobre adicionais legais, como adicional noturno e sobreaviso, que devem ser pagos a funcionários

  • Por Jovem Pan
  • 14/02/2022 19h05
Tânia Rêgo/Agência Brasil - 17/09/2019 petrobras Decisão de 2018 do TST já havia sido suspensa por liminar emitida por Alexandre de Moraes

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda, 14, para suspender uma condenação trabalhista contra a Petrobras no valor de R$ 47 bilhões. A multa seria a maior da história da petroleira e havia sido imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018. Desde que foi aplicada, o valor para corrigir os salários de 51 mil funcionários, tanto da ativa quanto já aposentados, quase triplicou, indo de R$ 17 bilhões para R$ 47 bilhões. O processo é relatado por Alexandre de Moraes, que havia tido entendimento diferente do TST; Dias Toffoli e Carmen Lúcia votaram para referendar a decisão do relator e Luis Roberto Barroso se declarou suspeito. Agora, falta apenas o voto de Rosa Weber, que tem até sexta, 18, para depositar seu posicionamento no plenário virtual.

Para Moraes, os adicionais legais que devem ser pagos aos funcionários, como adicional noturno e sobreaviso, devem estar incluídos no cálculo de complemento da política salarial da empresa, enquanto a maioria do plenário do TST havia decidido que deveriam ser pagos à parte. Anteriormente, o ministro do STF já havia emitido liminar pedida pela Petrobras para restabelecer decisões de instâncias inferiores que haviam dado razão à empresa. O magistrado considerou que a inclusão dos adicionais no cálculo não reduziu direitos trabalhistas, e disse que não houve inconstitucionalidade no acordo coletivo que fixou a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), de 2007. “As parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, escreveu Moraes na liminar, acrescentando que a decisão condenatória deveria ser reformada – o que agora está prestes a ocorrer.

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