TCU arquiva processo contra consignado da Caixa Econômica no Auxílio Brasil

Ministro Aroldo Cedraz considerou que não há riscos para as finanças do banco; crédito ficará suspenso até o dia 14 de novembro

  • Por Jovem Pan
  • 04/11/2022 23h25
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Marcelo Camargo/Agência Brasil - 05/05/2020 Sede da Caixa Econômica Federal Ministério Público de Contas entrou com o pedido no TCU para analisar o crédito consignado do benefício com o banco

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou nesta sexta-feira, 4, o pedido do Ministério Público de Contas para que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimos consignados do Auxílio Brasil. Após os esclarecimentos do banco, Cedraz decidiu arquivar o processo que questionava os riscos da linha de crédito para as finanças do banco.“Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto a não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos”, justificou Cedraz na decisão. Segundo o ministro, os documentos fornecidos pela Caixa demonstraram que o banco cumpriu os ritos de governança empresarial antes de ofertar a linha especial de crédito. Entre os aspectos observados, estão as análises sobre a definição de limites de valores irrecuperáveis, sobre os custos da operação e a precificação dos juros. Para Cedraz, a Caixa provou a viabilidade comercial e financeira do consignado do Auxílio Brasil. Concedido desde 11 de outubro, o crédito consignado do Auxílio Brasil pela Caixa está suspenso desde terça-feira, 1º. Segundo o banco, a suspensão durará até as 7h do próximo dia 14 e ocorreu por causa do processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil entre a Caixa, a Dataprev e o Ministério da Cidadania. No pedido original ao TCU, o Ministério Público de Contas também havia solicitado que o órgão julgasse o uso eleitoreiro do crédito consignado do Auxílio Brasil. No entanto, no dia 24, Cedraz, o relator do processo, desmembrou essa parte da ação e repassou o material ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Com informações da Agência Brasil

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