STF decide que é dever do Estado garantir vaga em pré-escola e creche

Ministros julgaram ação do município de Criciúma (SC), que questionou extensão do direito constitucional; maioria da Corte votou contra condicionantes para cumprimento da regra

  • Por Jovem Pan
  • 22/09/2022 20h46
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Nelson Jr./SCO/STF Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do STF Luiz Fux foi relator do caso, que foi julgado pelos magistrados nesta quinta-feira

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, que o Estado deve garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade. Na prática, a Corte estabelece que os municípios não podem alegar indisponibilidade de vagas para negar matrículas. Os magistrados julgaram hoje uma ação do município de Criciúma (SC) que questionava a extensão do direito previsto na Constituição. O município defendia a tese que o poder público deveria exercer o papel dentro de suas possibilidades, pois nem sempre havia recursos financeiros suficientes e que o Poder Judiciário não deveria interferir nos planos municipais. “O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário. O recurso tem repercussão geral, isto é, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país. Na sessão da quarta-feira, 21, seis integrantes do Supremo votaram pela confirmação da garantia, mas houve divergências em relação ao cumprimento da regra. Na sessão de hoje, porém, o júri formou maioria para não estabelecer exceções. 

O plenário do STF também rejeitou a tese inicial do ministro Luiz Fux. Relator do caso, o ex-presidente da Corte propôs a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular. Após o votos dos colegas, Fux reviu seu posicionamento e afirmou que “a educação representa prerrogativa constitucional indisponível”, disse. O ministro Nunes Marques ressaltou que a ausência da garantia ao acesso às creches e à pré-escola traz prejuízos no desenvolvimento futuro da criança e acompanhou a decisão do relator. Em seu voto, Alexandre de Moraes alertou para o risco de colocar não se colocar em prática uma decisão. O magistrado  defendeu que a impossibilidade financeira e a inércia do estado não pode ser tratado da mesma maneira. “O prefeito não pode nem abrir licitação porque não tem dinheiro para isso”, defendeu Moraes. Luís Roberto Barroso, por sua vez, afirmou que o poder público tem a obrigação de cumprir às normas previstas na Constituição. A ministra Carmen Lúcia defendeu que o direito é fundamental e não pode haver condicionantes. Em seu voto, a atual presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o poder público não pode permanecer imóvel nem reduzir a proteção do direito à educação. A magistrada completou dizendo não haver obstáculos a essas garantias.

O julgamento finalizado nesta quinta-feira começou ainda em 2008, quando uma mãe, moradora de Criciúma, não encontrou vaga para seu filho na rede pública do município. A criança conseguiu uma vaga na creche, mas a cidade entrou com um recurso, alegando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos.

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