Governo argentino apresenta documentos para rebater denúnciade Nisman

  • Por Agencia EFE
  • 13/02/2015 13h09

Buenos Aires, 13 fev (EFE).- O governo argentino apresentou nesta sexta-feira à Justiça documentos “juridicamente relevantes” para rebater a denúncia apresentada pelo promotor Alberto Nisman, que acusou a presidente Cristina Kirchner e vários de seus colaboradores de acobertar os terroristas responsáveis pelo atentado da associação judaica Amia em 1994.

A Procuração do Tesouro da Nação (PTN), que na Argentina é responsável pela defesa do Estado, entregou um comunicado de caráter institucional ao juiz do caso, Daniel Rafecas, que analisa a denúncia apresentada por Nisman quatro dias antes de morrer.

Nisman morreu com um disparo na cabeça em sua casa 18 de janeiro, em circunstâncias ainda não esclarecidas e um dia antes de uma reunião no parlamento em que apresentaria aos legisladores os fundamentos de suas acusações.

Em sua denúncia, Nisman, que era o promotor especial da ação que investiga o atentado contra a associação judaica Amia que deixou 85 mortos em 1994, acusou a presidente, o chanceler Héctor Timermam e vários dirigentes do governo de orquestrar um plano para encobrir os suspeitos iranianos do atentado em troca da intensificação das relações comerciais com o Irã.

“Não há nenhuma evidência ou mesmo tipo circunstancial que fundamente as acusações de Nisman”, disse hoje o chefe do Gabinete argentino, Jorge Capitanich.

A documentação apresentada hoje inclui as ordens de captura internacional de Interpol emitidas contra os suspeitos iranianos, solicitações de trâmites de extradição, informação da Secretaria de Inteligência e dados estatísticos do Ministério da Economia sobre a troca comercial, entre outros.

Durante sua entrevista coletiva diária, Capitanich criticou que o promotor argentino Gerardo Pollicita tenha a intenção de assumir a instrução da denúncia e atribuiu um possível pedido de acusação de Cristina Kirchner a uma estratégia de “golpismo judicial ativo” para desestabilizar o governo.

“Os requerimentos de caráter judicial não perseguem uma finalidade de caráter judicial, mas uma finalidade de personalidade política, para gerar impacto político; não têm nenhum tipo de validade jurídica; não existe prova de eventual culpabilidade”, acrescentou. EFE

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