Justiça de SP derruba liminar e libera aplicativo de transporte Uber

  • Por Agência Brasil
  • 05/05/2015 14h27
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File illustration picture showing the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign in Frankfurt, September 15, 2014. A Frankfurt court earlier this month instituted a temporary injunction against Uber from offering car-sharing services across Germany. San Francisco-based Uber, which allows users to summon taxi-like services on their smartphones, offers two main services, Uber, its classic low-cost, limousine pick-up service, and Uberpop, a newer ride-sharing service, which connects private drivers to passengers - an established practice in Germany that nonetheless operates in a legal grey area of rules governing commercial transportation. REUTERS/Kai Pfaffenbach/Files (GERMANY - Tags: BUSINESS EMPLOYMENT CRIME LAW TRANSPORT) Reprodução Taxistas reclamam da falta de regulamentação do app Uber

A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que proibia o funcionamento do aplicativo de carona remunerada Uber no país. A decisão libera o aplicativo e também sugere ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi do estado, autor da ação contr o uso do Uber, para que peça ao Ministério Público a instauração de inquérito civil. 

Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de identificação, vistoria, além de representarem concorrência desleal e infração à ordem econômica.

Na última terça-feira (28), a Justiça havia concedido liminar, pela 12ª Vara Cível da Capital, determinando a suspensão do Uber, notificando as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung para que tirassem o aplicativo de suas lojas virtuais. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária era R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.

A decisão de ontem (4), da juíza Fernanda Gomes Camacho, revogando a liminar, relata que a prefeitura de São Paulo já vem notificando e autuando o Uber, “indicando que o Poder Público está atuando na fiscalização do serviço, que afasta, em princípio, a urgência alegada”.

Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil // Edição: Valéria Aguiar
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