Justiça Federal ordena deportação de Cesare Battisti

  • Por Agencia EFE
  • 03/03/2015 17h50
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Brasília, 3 mar (EFE).- A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu do Tribunal Federal de Brasília determinou a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado em seu país por quatro assassinatos cometidos entre 1977 e 1979.

Ela considerou nula a concessão de visto permanente a Battisti, já que ele foi condenado por crimes dolosos e isso contraria a legislação de imigração brasileira.

A magistrada reivindicou sua “deportação” à França ou ao México, países onde ele viveu depois de ter foragido da Itália, mas não solicitou a extradição a seu país de origem para não se opor à decisão que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou em 2010, quando ordenou não extraditá-lo.

Battisti foi preso em 2007 no Rio de Janeiro, onde esteve escondido durante três anos, e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2009 decidiu por sua extradição à Itália, mas deixou a decisão final nas mãos de Lula. A recusa à extradição, que causou tensões diplomáticas com a Itália e foi anunciada no último dia do mandato de Lula, teve o apoio do Supremo em 2011.

Battisti foi membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), um braço das Brigadas Vermelhas, grupo armado mais ativo durante a onda de violência política que atingiu à Itália há quatro décadas.

Em 1993, Battisti foi julgado à revelia por um tribunal italiano que o considerou culpado dos assassinatos de dois policiais, um joalheiro e um açougueiro cometidos entre 1977 e 1979, e o condenou a prisão perpétua. Ele sempre se declarou inocente e afirmava que seu processo tinha razões políticas, por isso decidiu fugir de seu país.

Quando foi processado estava na França, onde obteve o status de refugiado político. Fugiu em 2004, quando o governo francês disse que iria revogar essa condição e entregá-lo à Itália.

Cabe recurso a nova decisão judicial, tomada no último dia 26 e anunciada hoje. EFE

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