Justiça nega ação civil pública por perdas causadas por Eike Batista a acionistas

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/05/2016 19h38
Gilmar Felix - Câmara dos Deputados Audiência pública para tomada de depoimento do empresário Eike Batista na CPI do BNDES da Câmara

A Justiça do Rio rejeitou em primeira instância uma ação civil pública contra o empresário e ex-bilionário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX (atual OGPar). A ação, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil, citava perdas de mais de 80 acionistas provocadas por informações fraudulentas da companhia e em decorrência de insider trading praticada pelo empresário. Na decisão, o juiz avaliou que a ação não demonstrou “relevante repercussão social” dos atos de Eike Batista.

A decisão foi tomada pelo juiz titular Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, no último dia 15. A associação de minoritários informou que vai recorrer em até dez dias, prazo estabelecido pelo magistrado na sentença.

Viana avalia que a ação “demonstra que efetivamente houve a descrição das condutas lesivas praticadas pelo réu”, em referência à prática de insider trading. O juiz lembra que Eike já é réu em duas ações do Ministério Público Federal acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro. Viana ainda pondera que os acionistas têm legitimidade para buscar ressarcimento uma vez que foram “os únicos a experimentar prejuízo”.

Entretanto, na sentença, o magistrado acolhe argumentação da defesa de Eike Batista ao considerar que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para julgar os direitos dos acionistas. O juiz esclarece que não julga se há ou não “relevância social” dos atos praticados pelo ex-bilionário. Para ele, os atos são restritos “à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações”. “Prevalece a heterogeneidade do interesse posto em Juízo, bem como a predominância de questões individuais sobre questões comuns”, avalia Viana.

Para Aurélio Valporto, vice-presidente da Associação de Investidores Minoritários do Brasil, a decisão “contraria o espírito da ação civil pública e a inviabiliza como ação de classe”, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos, em ação contra os prejuízos causados a acionistas pelo escândalo de corrupção na Petrobras. O acionista avalia que a decisão vai protelar uma análise do mérito, mas será revertida em instâncias superiores.

“Segundo o raciocínio do juiz, o direito somente seria homogêneo se todos tivessem sido vitimados no mesmo montante. A homogeneidade é do direito ao ressarcimento, uma vez que todos foram vítimas dos mesmos atos!”, pontua Valporto. “Toda a economia nacional foi atingida pelo desvio de sua poupança e que todo o sistema financeiro nacional foi lesado em sua credibilidade”, completa.

A ação, aberta em março do último ano, argumenta que Eike Batista induziu os acionistas a ampliar investimentos na empresa com informações falsas de reservas de óleo da OGX, o que gerou prejuízos patrimoniais aos acionistas. A associação também denuncia que Eike se valeu de insider trading para obter benefícios individuais com a valorização de suas ações e pede indenização.

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