Mais de metade das prisões no Rio de Janeiro são indevidas

  • Por Agencia Brasil
  • 19/09/2015 09h41
  • BlueSky
Wilson Dias/Agência Brasil Presos

Um levantamento feito no Judiciário do Rio mostra que, na capital fluminense, o número de prisões indevidas chega a 54,4%. O percentual corresponde a 4.211 presos de um total de 7.734 pessoas detidas durante o ano de 2013. Os dados fazem parte de uma pesquisa da organização não governamental (ONG) Sou da Paz e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (Cesesc), divulgada esta semana. De acordo com o estudo, prisões indevidas são aquelas em que o preso preventivo não é condenado a regime fechado quando julgado e resultam, muitas vezes, em absolvições, arquivamentos e acordos com a Justiça.

Das prisões consideradas indevidas, 1.273 pessoas foram condenadas a penas alternativas e regime aberto e 1.058 a pena de regime semiaberto. Além disso, 814 fizeram acordo com a Justiça, 772 foram absolvidas e 294 tiveram o processo arquivado. Já as prisões consideradas devidas correspondem a 3.523 presos. Desses, 1.437 foram condenados ao regime fechado, isto é, 18,6% do total, e mais 1.610 ainda aguardavam julgamento, o equivalente a 20,8% de todos os presidiários do Rio.

O estudo foi feito a partir de processos disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mostra que todas essas prisões custaram aproximadamente R$ 45 milhões ao contribuinte. Segundo o levantamento, esse dinheiro é suficiente para manter 9,9 mil alunos do ensino básico por um ano, além de construir 76 postos de saúde ou 873 casas populares.

“Mesmo no caso das pessoas condenadas, que receberam a prisão em regime semiaberto ou regime aberto, essa prisão é considerada indevida porque se a pessoa, mesmo quando condenada, não é levada a uma prisão em regime fechado é abusivo mantê-la em prisão provisória”, disse o coordenador da área de Sistemas de Justiça e Segurança Pública da ONG Sou da Paz, Bruno Langeani.

Para ele, a lei é bem específica com relação aos casos excepcionais para a prisão preventiva. O juiz só pode decretar prisão preventiva em casos extremos: em que a liberdade dos acusados coloca em risco a instrução do processo; quando há indícios de que possa ameaçar testemunhas ou destruir provas; quando há indícios concretos de que o acusado voltaria a cometer crimes, de modo que a prisão se justificaria pela garantia da ordem pública; pelo risco concreto de fuga ou pelo risco concreto de abalo à ordem econômica.

Julgamentos

Outro problema citado na pesquisa é que, em 2013, as 7.734 pessoas presas e mantidas na prisão durante aquele ano, na capital fluminense, aguardaram, em média, 101 dias até o julgamento. Um ano depois da pesquisa, a equipe do estudo observou que, até dezembro de 2014, 20% desses presos ainda não haviam sido julgados.

O princípio constitucional da Presunção da Inocência diz que todas as pessoas ainda não julgadas devem ser consideradas inocentes. A prisão preventiva só é feita em casos excepcionais que estão especificados na legislação. De acordo com um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), divulgado em junho, 41% de toda a população carcerária brasileira são formados por presos provisórios.

Custos

O estudo mostra que R$ 19 milhões são gastos com as prisões preventivas. “A gente pode perceber que aproximadamente R$ 19 milhões do contribuinte foram jogados no lixo com prisões que não eram necessárias e, pior, vausaram impacto negativo na vida dessas pessoas. É um investimento da sociedade para deixar a pessoa pior”, destaca o coordenador da Sou de Paz.

De acordo com os dados, o custo mensal de um preso chega a R$ 1.707,61. No município do Rio, 89% desse valor referem-se a necessidades básicas, como alimentação e vestuário, despesas operacionais, funcionários administrativos e penitenciários. Os outros 11% são relativos ao custo do quadro laboral e dos investimentos no sistema. No entanto, o custo mensal do preso é diminuído em função da superlotação das unidades, que têm média de ocupação de 114% da capacidade.

Langeani afirmou que é preciso repensar a política de prisões preventivas. “Há medidas cautelares, que já estão previstas em lei, mas que precisam de vontade política dos atores para deixá-las disponíveis, como tornozeleira eletrônica, recolhimento da pessoa na casa, da proibição da pessoa, dependendo do tipo de crime, de frequentar determinado lugar.”

Audiências de Custódia

O secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, disse, em nota, que a secretaria precisa de ajuda para diminuir a quantidade de presos provisórios no sistema prisional. “A audiência de custódia, projeto que garante que as pessoas presas em flagrante sejam levadas à presença de um juiz em até 24 horas, ajudará muito, pois temos grande carência de vagas. Precisamos humanizar o sistema, e este, tenho certeza, será um grande passo.”

Após um intenso debate e muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 9 de setembro, o Projeto de Lei  (PLS) 554/2011, que regulamenta a audiência de custódia. A medida, aplicada desde fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo reduzir o encarceramento. Como foi analisada em decisão terminativa, caso não haja apresentação de recursos para a apreciação no plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

Editor Talita Cavalcante

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.