Moraes nega pedido da PGR para deixar o inquérito sobre frase dita por Bolsonaro durante live

Lindôra Araújo defende que Luis Roberto Barroso seja o relator do caso que investiga se o presidente cometeu crime ao relacionar a vacina contra a Covid-19 ao HIV

  • Por Jovem Pan
  • 06/09/2022 16h52
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Rosinei Coutinho/SCO/STF Ministro Alexandre de Moraes usando terno com fundo preto. Olha para a câmera, está de terno preto e camisa branca. Ele é careca Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que apura se Bolsonaro infringiu a lei ao relacionar a vacina contra a Covid-19 ao HIV

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta terça-feira, 6, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para deixar o inquérito que apura uma fala do presidente Jair Bolsonaro (PL) relacionando vacinas contra a Covid-19 ao HIV. Moraes também cobrou uma manifestação da PGR sobre a solicitação da Polícia Federal (PF) para indiciar Bolsonaro por incitação ao crime por associar os imunizantes ao vírus da Aids. “Indefiro os requerimentos da Procuradoria Geral da República e determino nova vista dos autos ao Ministério Público, pois deixou de se manifestar sobre os pedidos de indiciamento formulados pela autoridade policial”, afirmou o magistrado no despachado assinado na segunda-feira, 5, e divulgado nesta terça. No dia 29 de agosto, Moraes prorrogou o inquérito por mais 60 dias. Segundo ele, o julgamento foi pautado em plenário. No entanto, um pedido de vista de André Mendonça suspendeu a análise. O ministro afirma que o recurso não possui efeito suspensivo.

Na segunda-feira, a PGR defendeu a tese de que o ministro Luis Roberto Barroso deve ser o relator, alegando que o magistrado é responsável por casos semelhantes. A argumentação é uma possível “anulação futura” da apuração. A vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, defendeu a suspensão da investigação até que o episódio fosse analisado pelo plenário. “Com a máxima vênia, não é caso de se dar prosseguimento às investigações sem o exame da legítima pretensão recursal e da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal, que afeta diretamente a própria existência e a competência para a análise do pedido inicial formulado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal — CPI da Pandemia”, argumentou Lindôra. “Como já exposto nestes autos, o presente inquérito versa sobre idênticos fatos de uma das petições distribuídas ao ministro relator Luís Roberto Barroso, o único, portanto, com competência, por prevenção, para averiguar as condutas imputadas ao presidente da República”, disse a vice-procuradora.

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