Corte Constitucional do Equador descriminaliza aborto em caso de estupro
País previa pena de seis meses a dois anos para mulheres que abortassem ou qualquer pessoa que participasse da interrupção da gravidez; coletivos femininos comemoraram, mas querem a descriminalização total
A Corte Constitucional do Equador decidiu nesta quarta-feira, 28, descriminalizar o aborto em caso de estupro, uma decisão histórica tomada em resposta a uma ação de inconstitucionalidade movida por grupos de mulheres no ano passado. Por um placar de sete votos contra dois, o tribunal decidiu que dois artigos do Código Orgânico Integral Penal (Coip) relativos ao aborto eram inconstitucionais. De acordo com esses artigos, o aborto só era permitido se a vida da mulher estivesse em perigo ou se a gravidez fosse resultado de estupro contra uma mulher com deficiência mental. A Coalizão Nacional de Mulheres do Equador elogiou a decisão, por considerá-la “um avanço necessário, embora incompleto”, e disse que continuará a lutar pela descriminalização completa do aborto.
A Corte Constitucional declarou inconstitucionais os artigos 149 e 150 da COIP, o primeiro dos quais estipulava penas de prisão entre seis meses e dois anos para uma mulher grávida que fizesse um aborto ou qualquer pessoa que interviesse na interrupção voluntária da gravidez. O segundo artigo especificava as duas situações em que o aborto não era punível, o que, segundo organizações de mulheres, era discriminatório em relação a outros casos de estupro, base da ação de inconstitucionalidade ajuizada em junho do ano passado. Na última segunda-feira, 26, o presidente da Conferência Episcopal do Equador (CEE), monsenhor Luis Cabrera, enviou uma carta ao presidente da Corte Constitucional na qual afirmou que “o crime de estupro não se resolve com outro crime”.
*Com informações da EFE
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