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Entenda por que o dia 1º de maio é comemorado e como nasceram os direitos trabalhistas no Brasil

Em 1º de maio de 1886, mais de 300 mil manifestantes tomaram as ruas das principais cidades dos Estados Unidos repetindo o slogan “eight-hour day with no cut in pay“, algo que pode ser traduzido para o português como “diária de oito horas sem redução no pagamento”. Naquela época, era comum que os trabalhadores norte-americanos dedicassem 100 horas semanais aos seus empregos, o equivalente a 16 horas horas por dia de segunda a sábado. No entanto, a jornada de trabalho excessiva não era um problema recente e tampouco exclusivo dos Estados Unidos. Desde o século XVIII, a Revolução Industrial vinha causando em quase todo o mundo a exploração da classe operária e, em resposta, a criação de sindicatos e movimentos trabalhistas orientados por crescentes ideologias de esquerda. “Trabalhando próximos uns dos outros dentro das fábricas, os funcionários começaram, pela primeira vez, a se unirem e se organizarem para pleitear mais direitos”, explica Fabíola Marques, advogada especialista em Direito do Trabalho da PUC-SP. O principal recurso utilizado pelas organizações operárias para terem suas exigências por melhores condições de trabalho reconhecidas eram as greves, meio que os norte-americanos também acabaram adotando após as passeatas de 1º de maio de 1886. A repressão policial, a morte de manifestantes e a condenação de sindicalistas que se seguiram colocaram a pauta dos trabalhadores ainda mais em evidência no cenário internacional. Apesar dessa data ter sido futuramente incorporada por diversos países como o Dia do Trabalho, ela não é celebrada nos Estados Unidos em si, onde o movimento operário acabou escolhendo a primeira segunda-feira de setembro como “Labor Day“. A homenagem começou, na verdade, apenas três anos depois, em 1889, quando o alemão Friedrich Engels criou a Internacional Socialista que, por sua vez, elegeu 1º de maio como o Dia do Trabalho, dada a repercussão do que tinha acontecido em território norte-americano. No ano seguinte, 1890, a data já era reconhecida em boa parte da Europa e relembrada com cerimônias e manifestações. Atualmente, isso também acontece em boa parte da América Latina, América Central, África, Ásia, Europa e Oriente Médio. Além dos Estados Unidos, as exceções mais relevantes são o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia, que comemoram os direitos do trabalhador em outros dias.

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No caso do Brasil, a conquista de direitos trabalhistas esteve mais relacionada a uma pressão da comunidade internacional do que a uma resposta do governo às reivindicações operárias. A experiência sindical e as ideias de direitos trabalhistas foram trazidas pelos imigrantes europeus, que formaram uma nova classe social após cerca de 400 anos de escravidão no país. A primeira greve geral brasileira aconteceu em 9 de julho de 1917, após um jovem ser assassinado pela polícia em frente a uma indústria têxtil em São Paulo. Na ocasião, 70 mil pessoas aderiram ao protesto, que exigia melhores salários, o fim da jornada de 12 horas e a extinção do trabalho noturno para mulheres e menores de idade. No entanto, essas e outras formas de manifestação eram bastante reprimidas pelo governo. Algumas leis foram sendo conquistadas pouco a pouco, e em 1925, o 1º de maio passou a ser feriado do Dia do Trabalho. A grande mudança, porém, só aconteceu com a assinatura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo então presidente Getúlio Vargas, que o fez propositalmente em 1º de maio de 1943. “Fala-se muito em Getúlio Vargas como ‘pai dos trabalhadores’ porque ele teria garantido esses direitos, mas, na verdade, a CLT nasceu da pressão internacional para que o Brasil tivesse um mínimo de garantias. Enquanto em praticamente todo o Ocidente já existiam direitos dos trabalhadores, no Brasil a exploração continuava sendo muito grande. Foi para proteger o comércio internacional que o governo se submeteu às regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT)“, ressalta Fabíola Marques. A especialista em Direito do Trabalho explica que a criação do Ministério do Trabalho por Getúlio Vargas anos antes, em 1930, também tinha sido uma forma de controlar os sindicatos, que a partir de então precisavam da aprovação da nova entidade para funcionar.

Os desafios atuais do Direito do Trabalho no Brasil

Em pouco mais de 100 anos de trabalho livre e remunerado no Brasil, houve muitas mudanças no mercado e, consequentemente, nas leis trabalhistas e no funcionamento dos sindicatos. Entre elas está o fim das contribuições sindicais obrigatórias, decisão tomada pelo STF em 2017. “Antes, o valor era descontado do salário dos funcionários e repassado pela empresa ao sindicato. O problema é que, como não havia muitos entraves para criação dessas organizações, surgiram muitos sindicatos que não atendiam aos interesses dos trabalhadores e só queriam mesmo tirar dinheiro da situação”, explica Fabíola Marques. Livres da obrigatoriedade, poucas pessoas continuaram contribuindo, o que enfraqueceu financeiramente os sindicatos. Paralelamente, essas instituições também foram perdendo força devido à diversificação das profissões e o grande número de empresas. “Quando tínhamos o trabalho em fábricas, você conseguia reunir as pessoas de uma forma mais simples. Hoje, é muito complicado você conseguir a união dos trabalhadores para reivindicações específicas”, afirma a advogada. Para a especialista em Direito do Trabalho, a ideia por trás dos sindicatos não é ruim, mas sofreu na aplicação prática no Brasil. “Os sindicatos, em tese, deveriam provocar e garantir a manutenção dos direitos trabalhistas. Mas, infelizmente, durante a evolução do direito sindical, nós não conseguimos replicar o que acontece em muitos países desenvolvidos, onde há uma unificação dos sindicatos. O Brasil tem mais de 16 mil sindicatos, herança do tempo em que ter sindicatos diluídos e espalhados era mais vantajoso para mantê-los sob o controle do governo”, afirma.

Ao mesmo tempo, a recente flexibilização das Leis do Trabalho, que incluiu a criação de banco de horas e a possibilidade de teletrabalho, também não é um problema em si, como mostra Fabíola Marques: “O desafio é a falta de fiscalização da legislação. A CLT em si não causa prejuízo aos direitos trabalhistas. Ela é uma legislação mínima que deveria ser observada, a começar pelo registro na carteira de trabalho. Há um número absurdo de empregados domésticos que não possuem registro e não recebem o salário mínimo, além de muitos pedidos de reconhecimento de vínculos de pessoas que foram contratadas irregularmente em regime PJ. Ou seja, o Brasil ainda está discutindo questões sociais básicas de sobrevivência, coisas que já foram ultrapassadas há muito tempo em outros países. Como não temos mecanismos para garantir o cumprimento da lei, é o básico que está faltando. Ainda precisamos dessa observância de um patamar mínimo antes de partir para discussões maiores, como a igualdade no mercado de trabalho ou melhorias no salário”.

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