Itália aprova restrições à concessão de cidadania para descendentes nascidos fora do país
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), um novo decreto-lei que impõe restrições ao acesso à cidadania italiana para aqueles que nasceram fora do país. A legislação modifica a Lei da Cidadania de 1992, que não previa limites para a transmissão da cidadania por direito de sangue, agora estabelecendo que essa possibilidade se restringe a duas gerações nascidas fora da Itália. O resultado da votação foi de 137 votos a favor e 83 contra. Com a nova norma, apenas indivíduos nascidos fora da Itália poderão ser considerados cidadãos italianos se um dos pais ou avós tiver apenas a cidadania italiana. Isso significa que pessoas com dupla cidadania, como a brasileira, podem ser excluídas desse direito. Além disso, um descendente poderá obter a cidadania se um dos pais residiu na Itália por um período mínimo de dois anos antes do nascimento.
As novas diretrizes se aplicam a todos os pedidos de cidadania feitos após a divulgação do decreto em 28 de março. O governo italiano defende essa medida como uma forma de conter o aumento de solicitações de cidadania por descendentes de emigrantes que, segundo eles, não mantêm vínculos significativos com a Itália. A oposição ao decreto manifestou descontentamento, alegando que a nova legislação impõe barreiras desnecessárias para os descendentes de italianos que vivem fora do país. Críticos também questionam a utilização do decreto para alterar uma lei existente, e há expectativas de que a questão seja levada ao Judiciário, onde muitos consideram a medida discriminatória.
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Essa mudança legislativa afeta especialmente os descendentes de italianos no Brasil e na Argentina, países que receberam milhões de emigrantes italianos ao longo da história. No Brasil, estima-se que existam cerca de 30 milhões de pessoas com ascendência italiana, o que torna a nova regra particularmente impactante para essa população.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
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