Justiça alemã decide extraditar Puigdemont, ex-presidente da Catalunha
A Justiça de Schleswig-Holstein, estado federado da Alemanha, decidiu nesta quinta-feira extraditar para a Espanha o ex-presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, devido a um suposto delito de desvio de fundos, mas não por um suposto delito de rebelião.
Além disso, o tribunal indicou que não percebe inconvenientes ou impedimentos à extradição de Puigdemont, embora não aponta datas específicas ou um período em que esta operação deve ser executada, um processo que deve ficar a cargo da promotoria.
A Justiça também decidiu que Puigdemont não entre em prisão preventiva, ignorando o pedido da promotoria, já que “sempre” cumpriu com suas obrigações decorrentes do seu estado atual de liberdade pagando uma fiança.
Através de um comunicado, o tribunal indicou que considera “inadmissível” extraditar Puigdemont por rebelião, como tinha solicitado o juiz Pablo Llarena do Supremo Tribunal espanhol, reiterando os argumentos que já tinha exposto anteriormente, onde apontava que não aconteceu o grau de violência “suficiente”.
Também não admite o crime de perturbação da ordem pública, levantado pela Justiça espanhola no caso em que o crime de rebelião não foi finalmente admitido.
No entanto, a Justiça de Schleswig-Holstein considerou “admissível” o pedido de extradição por um suposto crime de desvio de fundos públicos em relação com a organização do referendo ilegal do dia 1º de outubro.
A declaração do tribunal diz que Puigdemont pôde ter tido uma “co-responsabilidade” em decisões que supostamente cobravam uma carga para os cofres públicos, um fim que, no entanto, ressalta que isso deve ser fundamentado em um julgamento na Espanha.
A Justiça também desconsiderou os argumentos da defesa do líder defensor da soberania, que pedia não extraditar Puigdemont para a Espanha, pois que considera um perseguido político e não teria no país um julgamento justo.
O tribunal alemão assegura que tem uma “confiança ilimitada” na qual a Justiça espanhola atuará neste caso dentro dos padrões esperados pela “comunidade de valores” e do “espaço de direito comum” da União Europeia.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.