Presidente da Argentina assina decreto para promulgação da lei do aborto

A lei permitirá a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação de forma segura, legal e gratuita, sempre em um máximo de dez dias a partir do requerimento

  • Por Jovem Pan
  • 14/01/2021 23h38
Divulgação Alberto Fernández Acompanhado por representantes políticos e grupos feministas, Fernández afirmou que o Estado estará presente para garantir a saúde "que a clandestinidade não garante"

O presidente da Argentina, Alberto Fernández, assinou nesta quinta-feira, 14, o decreto para a promulgação da lei do aborto, aprovada em 30 de dezembro de 2020 pelo Senado, norma que, segundo o mandatário, permitirá criar uma sociedade “um pouco mais igualitária e um pouco mais justa”. Acompanhado por representantes políticos e grupos feministas, Fernández afirmou que, com a lei de interrupção voluntária da gravidez, a lei 27.610, o Estado estará presente para garantir a saúde “que a clandestinidade não garante”. “Eu cumpri a minha palavra, hoje temos uma sociedade melhor, hoje temos uma sociedade mais igualitária, hoje começamos a escrever outra história, a de buscar mais direitos onde os desequilíbrios ainda existem”, comentou o mandatário argentino, em cerimônia no Museu do Bicentenário da Casa Rosada, sede do governo.

Uma vez publicada no Diário Oficial, esta lei do aborto, impulsionada pelo próprio governo de Fernández, permitirá a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação de forma segura, legal e gratuita, sempre em um máximo de dez dias a partir do requerimento. Depois dessas 14 semanas, o aborto só será permitido nos dois casos existentes até então e que vigoram desde a aprovação do Código Penal de 1921: quando a mãe correr risco de morte ou a gravidez for resultado de estupro. A lei também habilita a objeção de consciência dos profissionais da saúde que não quiserem participar do aborto, de forma que encaminhem as pacientes a outros profissionais. “Estou muito feliz por estar colocando um fim ao patriarcado, uma grande injustiça que a humanidade viveu durante séculos. Estamos dando um grande passo, igualando direitos das mulheres e dos homens, e dando às mulheres a possibilidade de decidir”, argumentou o presidente.

Também entrará em vigor a Lei de Atenção e Cuidado Integral da Saúde Durante a Gravidez, mais conhecida como “plano dos mil dias”, que estabelece uma nova atribuição anual para ajudar a cuidar de cada criança com menos de três anos de idade. “Se alguma vez uma mulher teve o dilema de ser mãe porque não sabia se conseguiria arcar com isso, encerramos esse dilema com a lei dos mil dias”, disse o presidente argentino em relação a esta segunda norma, que também prevê o fornecimento público e gratuito de recursos básicos, como medicamentos essenciais, leite e vacinas durante a gravidez e a primeira infância. Com a promulgação da lei do aborto, a Argentina se junta a um seleto grupo da América Latina, composto apenas por Cuba, Uruguai, Porto Rico e Guiana, além da Cidade do México e do estado mexicano de Oaxaca.

*Com informações da EFE

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.