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Trump comemora decisão da Suprema Corte dos EUA que favorece a ordem para limitar a cidadania por nascimento

Presidente norte-americano insiste que o direito, garantido pela 14ª Emenda da Constituição, 'tem a ver com bebês escravos'; a ordem executiva, suspensa enquanto os casos são analisados, entra em vigor em 30 dias

Felipe Cerqueira

Presidente Trump
Presidente Trump EFE/EPA/SHAWN THEW

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, declarou vitória nesta sexta-feira (27), depois que a Suprema Corte decidiu a favor da suspensão dos bloqueios judiciais à sua ordem de limitação a cidadania por nascimento, uma decisão que permitiria ao governo implementar uma política temporariamente suspensa após vários processos judiciais.

“Grande vitória na Suprema Corte dos EUA! Até mesmo a fraude da cidadania por nascimento foi, indiretamente, atingida em cheio”, escreveu o presidente em sua plataforma Truth Social, logo após tomar conhecimento da decisão da maioria conservadora (6 votos contra 3) da Suprema Corte.

Em uma postagem, Trump insistiu que o direito, consagrado na 14ª Emenda da Constituição, “tem a ver com bebês escravos”, uma alegação que o republicano defendeu durante a campanha presidencial de 2024, quando prometeu negar a cidadania americana a filhos de pais indocumentados ou com vistos temporários.

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O mandatário estendeu suas felicitações à procuradora-geral, Pam Bondi, e “a todo o Departamento de Justiça”, ao anunciar a medida à imprensa na Casa Branca. A decisão desta sexta-feira sobre a ordem executiva de Trump não diz respeito aos méritos do decreto em si, mas limita-se à jurisdição dos tribunais inferiores e à legalidade de suas decisões de bloquear uma ordem executiva em nível nacional.

Isso poderia resultar em coleções de ações judiciais contra as ordens executivas do republicano, que retornaram à Casa Branca em janeiro com uma política anti-imigração redobrada. A ordem executiva para limitar a cidadania por nascimento – que está suspensa em todo o país enquanto os casos são analisados ​​- deve entrar em vigor 30 dias após a data da decisão, de acordo com o parecer da Suprema Corte.

*Com informações da EFE
Publicado por Carolina Ferreira

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