Alexandre de Moraes autoriza soltura de Daniel Silveira

Deputado fica proibido de acessar redes sociais e ter contato com investigados no inquérito das fake news

  • Por Jovem Pan
  • 08/11/2021 16h45 - Atualizado em 08/11/2021 17h03
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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO Homem careca usando terno e gravata pretos Ex-deputado Daniel Silveira foi preso no início de 2023 por descumprimento de medidas cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 8, a soltura do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por ataques a ministros da Corte. A decisão substituiu a prisão por medidas cautelares a serem cumpridas pelo parlamentar, como a proibição do uso das redes sociais. Silveira não poderá utilizar os perfis em nome próprio “ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou
indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito.” Além disso, ele está proibido de ter qualquer tipo de contato com os investigados nos inquéritos das fake news e da organização de supostos atos antidemocráticos, salvo outros parlamentares. “Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, decidiu Moraes.

Daniel Silveira foi preso em fevereiro, após divulgar um vídeo com ataques a ministros do STF. Em junho, já em prisão domiciliar, ele voltou a cadeia depois de violar o uso da tornozeleira eletrônica mais de 30 vezes. Moraes, no entanto, considerou que não há mais motivos para manter a prisão. “O panorama processual que justificou a prisão do réu, todavia, não mais subsiste, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, inclusive com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa; sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Suprema”, declarou.

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