Confira como foi a cobertura do primeiro dia de julgamento da ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

Advogado do ex-presidente compara caso com julgamento da chapa Dilma-Temer e reforça que minuta não deve fazer parte do processo

  • Por Jovem Pan
  • 22/06/2023 08h44 - Atualizado em 22/06/2023 16h14
Mateus Boni/AGIF/Estadão Conteúdo Bolsonaro em visita ao Senado nesta quarta-feira, 21 Ex-presidente é acusado de abuso de poder político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira, 22, a ação que pode decidir pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em sessão começou às 9h, o tribunal analisa uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por conta dos questionamentos feitos pelo ex-presidente referentes ao processo eleitoral, durante uma reunião com embaixadores, em julho de 2022. Bolsonaro é acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político. O julgamento pode se estender até a próxima semana, já que o caso poderá ser analisado também nos dias 27 e 29.

Confira abaixo a cobertura especial do site da Jovem Pan sobre o julgamento:

12h40 – Encerramos por aqui a cobertura do primeiro dia de julgamento no TSE. Agradecemos a todos que acompanharam e retomamos na próxima terça-feira, 22


12h33 – Alexandre de Moraes suspende julgamento

Em virtude do horário, o presidente da Corte Eleitoral suspendeu o julgamento da ação. A previsão é que seja retomado na terça-feira, 23, com voto do ministro relator, Benedito Gonçalves.


12h32 – Vice-procurador-geral Eleitoral encerra fala


12h26 – Bolsonaro é recebido por apoiadores em Porto Alegre


12h22 – Reunião foi realizada para que ‘cidadãos fossem expostos a alegações inverídicas’

“A reunião foi realizada para que a comunidade internacional e os cidadãos fossem expostos a alegações inverídicas, agrupadas para afetar a confiança no sistema eleitoral. Dadas essas circustâncias, não dá para aceitar a alegação que o presidente estaria fazendo uso da liberdade de expressão”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, que fala em desvio de finalidade e defende a inelegibilidade de Bolsonaro. “Conclusão dos autos conduzem que o evento foi deformado em instrumento de manobra eleitoreira traduzindo em desvio de finalidade”, afirmou.


12h16 – ‘Por que não cassaram a chapa Dilma-Temer?’, questiona Dantas

“Existe o que a gente entende que é o ideal é a realidade. A realidade é o processo político. Por que não cassaram a chapa Dilma-Temer? Se cassassem, iriam cassar o Temer. Tinha prova para cassar a Dilma, mas não podia, senão o Temer iria junto. Essa é a realidade. Essa história de atacar as urnas, podia ser enquadrado em um crime de responsabilidade, puxando um processo de impeachment. Não fizeram, agora estão tentando enquadrar de algum jeito. Existia já antes da campanha uma pressão para que esse caso fosse julgado na pré-campanha para tirar o Bolsonaro da corrida. Arquivaram o processo porque sabiam que iriam convulsionar mais a sociedade. A aplicação da lei é feita através da visão política das autoridades de plantão. Essa é a realidade, a gente tem de lidar com essa realidade, eu não estou me conformando, mas não adianta fazer a leitura da realidade com base na utopia”, afrima Dantas durante o programa Morning Show, da Jovem Pan News.


12h11 – Ministério Público Eleitoral emite o parecer do órgão sobre a ação

Representando o Ministério Público Eleitoral, o vice-produrador-geral Eleitoral, Paulo Goret, terá prazo de 30 minutos para emitir o parecer do órgão sobre a ação.


12h10 – Advogado de Bolsonaro encerra sustentação oral


12h07 – Lucas Pavanato compara julgamento com caso Dilma-Temer: ‘Vai dizer que não existe parcialidade?’

“Quando se trata da lei e de medidas que podem tirar o direito das pessoas, a interpretação tem que ser estrita, não pode ter essa margem, essa lacuna para interpretação. No caso da Dilma, era o que estava previsto na lei, ela tinha que ficar inelegível. Fizeram um desmembramento e ela não ficou. Agora, no caso do Bolsonaro, ele não se enquadra na lei e vai ficar inelegível? Você me diz que não existe parcialidade? Isso não é normal. Dizer que é perseguição é exagero? Não me parece”, afirmou Lucas Pavanato durante o programa Morning Show, da Jovem Pan News.


12h00 – ‘Situação não é semelhante ao caso Dilma-Temer. É idêntica’, diz advogado de Bolsonaro

“O caso Dilma-Temer, com todo respeito, a situação não é semelhante. É idêntica a situação. E se disse naquele ocasisião: ‘Na presente ação erão apreciadas as provas conseguidas até a estabilização da demanda, de modo que é somante o rol daqueles fatos, com a excluição de quaisquer outros”, afirma Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.


11h47 – ‘Lei impede que qualquer candidato tenha vantagem’, diz Piperno sobre caso Bolsonaro

“A lei impede que qualquer candidato tenha vantagem. Emenda parlamentar, você não está falando de campanha eleitoral. A lei impede que, no período eleitoral, algum candidato tenha esse tipo de vantagem em relação ao outro. Então, vou permitir que todos os demais também usem instalações do governo porque você também usou?”, questiona Piperno durante o programa Morning Show, da Jovem Pan News.


11h41 – Advogado de Bolsonaro inicia sustentação oral por 30 minutos

“Se o presidente fez uso indevido de prédio público, que aplique multa. Mas o PDT, em espécie de esquenta eletiroal, optou pela Aije. O que se deu, na espécie, foi o uso indevido da Justiça Eleitoral, aqui sim flagrante desvio de finalidade”, argumenta Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, advogado que representa Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto. Por representar os dois políticos, o advogado terá 30 minutos para falar. Em outro trecho, ele também afirmou que encontro de Bolsonaro com embaixadores “não ostentou caráter eleitoral, ostentou caráter diplomático”, reforçando a tese de “ato de governo”.


11h40 – Advogado Walber de Moura Abra encerra sustentação oral

“Não podemos cair na barbárie, devemos recoloar a nossa nação ao trilho do desenvolvimento. Portanto, com base em todas as provas robustas apresentadas, o PDT roga que todos os pedidos sejam aceitos para que a posteridade possa afirmar que, em Brasília, ainda há juízo”, conclui o advogado.


11h35 – ‘Quando ele fala mal do sistema eleitoral, não está favorecendo um partido e uma candidatura’, Pavinatto

“Do que acusam ele? Cometeu abuso de poder político, o artigo 22 e uma cláusula penal. Abuso de poder político para favorecer um candidato ou partido político. Essa é a lei. Quando ele fala mal do sistema eleitoral, não está favorecendo um partido e uma candidatura, está colocando todas as candidaturas e partidos no mesmo patamar. Ele está falando de um sistema eleitoral, não de outras campanhas. Quando você fala em reeleição no Brasil, não tem como falar em paridade de candidaturas. Isso não existe. Não dá para a lei querer paridade”, comenta Pavinatto durante o programa Morning Show, da Jovem Pan News.


11h25 – Advogado que representa o PDT faz alegações por 15 minutos

“As fake news que povoam parte da relidade também estão presne no processo. Não é Aije dos embaixadores. É Aije contra ataques às instituições. É a Aije em defesa da demcoracia. Tambem não está aqui tentando se imputar responsabilidade pelo conjunto de obras. (…) Não se trata apenas de uma reunião de embaixadores, trata-se de um conjunto de atos”, diz Walber de Moura Abra, que representa o PDT. “Se não fosse grave, o The New York Times não teria feito reportagem sobre os embaixadores terem medo de um golpe institucional”, prossegue.


11h23 – Benedito Conçalves encerra leitura do relatório


11h20 – Confira trechos da manifestação da PGR sobre a ação:

  • o TSE reconheceu, ao julgar procedentes quatro representações por propaganda eleitoral extemporânea com base nos mesmos fatos – incluindo-se uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral – “que o pronunciamento do Presidente da República destoava da verdade e que servia a propósitos eleitoreiros”, assentando conclusão sobre a matéria fática que se repete nesta ação;
  • à época da realização da reunião com os embaixadores, a Proposta de Emenda à Constituição destinada a implementar o comprovante impresso de votação já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional, o que, juntamente com a constatação de “desmentidos de índole oficial e baseados em dados técnicos não foram mencionados, nem contraditados”, repele a versão “do propósito republicano de contribuir para a melhoria das instituições”;
  • o discurso também procurou incutir na audiência formada por embaixadores “a errada impressão de que o processo de votação é obscuro, insuscetível de gerar confiança e aparelhado para manipulações de resultado em favor de um candidato e em detrimento de outro”, o que não é inócuo sequer considerando a audiência presencial, pois teve o intuito de descredibilizar perante a comunidade internacional o futuro resultado das eleições, em momento no qual as pesquisas eleitorais indicavam vantagem de um adversário;
  • os ataques a Ministros do TSE, no qual se destaca a insinuação de que o então Presidente do tribunal era também “responsável” pelo restabelecimento da elegibilidade de Lula, têm “o indubitável propósito de associar a direção da Justiça Eleitoral aos interesses de um dos candidatos”, por meio de descontextualização e distorção de fundamentos adotados pelo STF para anular processos criminais por questões processuais;
  • as distorções e inverdades repetidas pelo investigado Jair Bolsonaro por ocasião da reunião com os embaixadores e às insinuações de que a Justiça Eleitoral teria o intuito de beneficiar o candidato adversário influenciaram indevidamente parte do eleitorado a desconfiar do sistema eleitoral, o que se confirmou por fatos notórios, “alguns violentos, de inconformismo com os resultados das eleições presidenciais, em que se lhes atribuía a pecha de ilegítimos e fraudulentos”;
  • ausente discussão acerca da participação do segundo investigado, candidato a Vice-Presidência, nos atos abusivos, a ação deve ser julgada improcedente em relação a ele.

11h11 – PGR opina pela inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro

“A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela “absolvição do candidato a Vice-Presidente a quem não se aponta participação no caso”, onsta em trecho do relatório.


11h03 – Benedito Gonçalves lê as alegações finais do investigante, o PDT

  • Jair Messias Bolsonaro questionou a integridade do sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos, 23 (vinte e três) vezes durante o ano de 2021, o que foi comprovado por meio dos documentos oriundos do Inquérito Administrativo nº 0600371-71 que se encontram nesta AIJE;
  • a difusão de desordem informacional dessa natureza constitui “modus operandi do primeiro investigado”, que deliberadamente utilizou “os ataques ao sistema eleitoral e a esta JE como estratégia de campanha para auferir dividendos eleitorais de parcela da população que passou a desacreditar na confiabilidade do processo de votação”, um “caminho […] palmilhado para atingir o ápice da difusão de fake News nos período próximo ao início da propaganda eleitoral”;
  • é insubsistente a tese de que o público-alvo do evento não ostentava “capacidade ativa de sufrágio”, uma vez que a ocasião foi planejada com desvio de finalidade, utilizando-se da TV Brasil e das redes sociais do então Presidente da República “para que inúmeras páginas e perfis compartilhassem as mídias” e, ainda, para “buscar adesão de países estrangeiros para que, se porventura um golpe de Estado fosse instaurado, obtivesse apoio, já que o processo de votação não seria confiável e estaria eivado de fraude”;
  • o depoimento prestado por Anderson Torres foi contraditório, revelou postura omissiva do então Ministro da Justiça – que, mesmo de posse da “minuta do golpe”, não adotou providências para apurar fatos “gravíssimos” – e autoriza concluir que a minuta era a “materialização da última fase de um plano milimetricamente traçado para derrubar o Estado Democrático de Direito”, o qual remete ao teor do discurso de 18/07/2022;
  • o discurso impugnado nesta AIJE deve ser sopesado não apenas no contexto do pleito, mas também considerando os graves fatos ocorridos no período pós-eleitoral, como: a “cruzada antidemocrática” que os apoiadores do investigado Jair Bolsonaro iniciaram após o resultado do pleito; a ação intentada pelo Partido Liberal (PL) com o objetivo de invalidação de votos; a invasão das sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto por “vândalos” em 08/01/2023; e a minuta do decreto de estado de defesa apreendida na residência de Anderson Torres – fatos já “batizados” pelo “contraditório substancial”;
  • o desvio eleitoral do uso da reunião com os embaixadores, com o aproveitamento de toda a montagem e estrutura do evento para fins de divulgá-lo como pauta de campanha, não é mensurável pelo valor empregado (R$12.214,12), sendo evidente a prática de conduta vedada (art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997) e o “uso desvirtuado do poder político”.

10h52 – Quanto ao mérito, os investigaram alegaram:

  • as manifestações do primeiro investigado nas referidas lives e na entrevista respeitaram os limites da liberdade de convicção pessoal, que não pode ser taxada fraudulenta, uma vez que “a antinomia ‘verdadeiro-falso’ só cabe a juízos de fato, espécie linguística distinta de uma opinião”, e que “conforme os termos da lógica filosófica, atribuir veracidade ou falsidade a um juízo de valor constitui erro categorial, a se concluir ser item impassível de controle jurisdicional”;
  • não houve divulgação de informação falsa, pois relatou-se, “de modo assaz sintético, aliás, a existência de um episódio, nos idos de 2018, de ataque hacker aos sistemas de informatização de toda a Justiça Eleitoral – incluindo Tribunais Regionais Eleitorais de um número de Estados da Federação e o próprio E. Tribunal Superior Eleitoral”;
  • a informação se baseou em subsídios concretos obtidos a partir da análise do teor do Inquérito Policial nº 1361/2018-4SR/PF/DF, que não estava gravado com sigilo, e das informações fornecidas pelos peritos Ivo de Carvalho Peixinho e Mateus de Castro Polastro sobre possíveis vulnerabilidades do sistema eletrônico de votação, o que foi confirmado no depoimento prestado pelos policiais federais;
  • “não se crê agora, nem em tempo algum, terem sido vulneradas as urnas eletrônicas no pleito de 2018 ou, com efeito, de 2022 – ou em qualquer outra eleição, geral ou local”, pois o TSE assume “postura leal e institucionalmente irmanada com a genuína proteção da democracia” e “frequentemente faz rigorosos (e públicos) testes de segurança nos receptáculos eletrônicos de votos, adotando com presteza e diligência ímpares medidas fundadas de aprimoramento sugeridas, sempre com abundante zelo e elogiável competência”;
  • o caráter oficial do evento, que configurou típico ato de governo, também é confirmado pelo fato de terem sido convidados o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, assim como os chefes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União, além de altas autoridades dos três poderes da República;
  • as testemunhas Ciro Nogueira Lima Filho e Flávio Augusto Viana Rocha, então Ministro-Chefe da Casa Civil e Secretário Especial de Assuntos Estratégicos, respectivamente, confirmaram que o evento não teve cunho eleitoral ou partidário e que nele se buscou debater o importante tema da transparência do processo eleitoral, sem a veiculação de pedido de votos, de comparação de governos ou de exposição de plataformas governamentais ou sociais;
  • em diversos momentos do discurso de 18/07/2022, o primeiro investigado enfatizou seu desejo por eleições limpas e pela correção de falhas, para que “o ganhador seja aquele que realmente seja votado”, o que demonstra que “não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento”;
  • a minuta de decreto de Estado de Defesa não pode ser admitida como prova, pois “não consubstancia verdadeiramente ‘documento’, eis que não assinado, não apresenta identificação de que o produziu, não apresenta destinatário, bem como não identifica efetiva intenção e realidade/materialidade de seu conteúdo”; entre outras.

10h42 – Corregedor-eleitoral lê alegações finais apresentadas pela defesa de Bolsonaro e Braga Netto

‘Os investigados apresentaram alegações finais, requerendo, sucessivamente: a) a extinção do processo sem resolução de mérito, por incompetência da Justiça Eleitoral; b) a extinção do feito somente em relação ao segundo investigado, que seria parte ilegítima; c) a redelimitação da demanda, excluindo-se “os fatos e eventuais ‘provas’ oriundos da indevida extensão da causa de pedir, bem como aqueles derivados da inadequação da atuação probatória empreendida pelo Juízo, eis que se revelou excessiva”; e d) o julgamento de improcedência do pedido (ID 158914533).”


10h31 – Bolsonaro diz que será absolvido se TSE seguir jurisprudência de 2017

Como o site da Jovem Pan mostrou, Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira 21 que espera que os ministros o julguem observando a mesma análise feita no julgamento que absolveu a chapa Dilma-Temer, em 2017. Na ocasião, a Corte analisou ação protocolada pelo PSDB e pela Coligação Muda Brasil contra abuso de poder político e econômico na campanha de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer. “Isso é péssimo para a democracia se eu for julgado diferente da chapa Dilma e Temer em 2017”, disse Bolsonaro, citando que um dos votos será do ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo cacique do MDB. “Espero que ele haja com imparcialidade, juntamente com o tribunal como um todo, porque os fatos são exatamente os mesmos. Me julgue a exemplo do que foi julgado na chapa Dilma Temer. Se o Alexandre de Moraes seguir os precedentes e o que aconteceu em 2017, eu vou ser absolvido também. Não tem porque cassar os meus direitos políticos por causa da reunião com embaixadores. É só julgar com a mesma jurisprudência de 2017 que essa ação será arquivada”, defendeu o ex-presidente.


10h20 – Apoiadores de Bolsonaro fazem manifestações: ‘Conte conosco’


10h13 – Benedito Gonçalves prossegue com leitura, citando trecho do agravo interno dos investigados

  • a) o recurso é cabível, “mesmo diante da regra geral de recorribilidade diferida quanto a decisões interlocutórias em matéria eleitoral”, pois aos processos originários do tribunal deve ser aplicado o art. 36, § 8º, do Regimento Interno do TSE, para permitir a insurgência imediata;
  • b) a decisão agravada não atendeu às balizas fixadas na ADI nº 1082/STF a respeito da instrução suplementar permitida ao Corregedor e promoveu “indevida correção na deficiente atuação processual do Autor, determinando diligências jamais requeridas pelo Autor, em adiantado momento processual, mesmo que tais providências pudessem ter sido pleiteadas, a tempo e modo, eis que não derivam de efetivo ‘achado fortuito’ nem são alusivas a elementos ocorridos no futuro (vg, lives e programa jornalístico do ano de 2021)”;
  • c) a requisição de documentos dirigida à Casa Civil envolveu “intimação de Ministro do Presidente Lula (grupo político adversário ferrenho dos investigados!), para empreender elástica atuação probatória prospectiva, em sua pasta e em quaisquer outros órgãos federais, na perspectiva ostensiva de aferir a ‘participação de órgãos do Governo Federal na preparação, realização e difusão do encontro realizado no Palácio [da Alvorada], em 18/07/2022”, o que caracteriza “delegação de poder instrutório a grupo político beneficiário de eventual procedência da ação”.

10h03 – Vereador Carlos Bolsonaro faz publicação em meio ao julgamento do pai: ‘Democratize-se’


9h55 – “Reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022”

“Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, prossegue o relator.


9h52 – Benedito Gonçalves segue leitura do relatório; no total, são 43 páginas

“De sua parte, os investigados refutam qualquer relação entre o evento e o pleito de 2022. Defendem que a reunião se ateve à sua finalidade pública, uma vez que, segundo sua narrativa, o Presidente da República, no exercício da liberdade de expressão, expôs seu ponto de vista sobre o sistema de votação para convidados que nem mesmo eram eleitores. Ressaltam que a fala fez parte de um diálogo institucional sobre tema de interesse público, devendo ser lida em cotejo com anterior evento do TSE (em que o Ministro Edson Fachin, então seu Presidente, se dirigiu a membros da comunidade internacional) e com nota em que o tribunal rebateu as afirmações feitas por Jair Bolsonaro na reunião do Palácio do Alvorada.”


9h50 – Sergio Moro recusa previsão sobre julgamento: ‘O que vemos em Brasília é muita boataria’

O ex-ministro e senador Sergio Moro se recusou a fazer uma previsão sobre o resultado do julgamento do TSE. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, o ex-juiz, que também foi ministro durante o governo Bolsonaro, disse que há “muito boataria” em Brasília. “Não gosto de fazer previsões sobre julgamentos. Temos que aguardar para ver os argumentos. O que a gente vê em Brasília é que tem muita boataria e, nem sempre esses boatos correspondem à realidade. Vamos acompanhar para ver os desdobramentos”, afirmou.


9h46 – Benedito lê contestação conjunta apresentada em 29/10/2022 por Bolsonaro e Braga Netto

  • a) na hipótese dos autos, foi praticado “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania, inexistindo ato eleitoral, uma vez que “[n]ão se cuidou de eleições! Não se pediu votos! Não houve ataque a oponentes! E não houve a apresentação comparativa de candidaturas!”;
  • b) o evento constou de agenda oficial, previamente publicizada, sendo inclusive expedido convite para o então Presidente do TSE, Min. Edson Fachin, “não sendo crível que o primeiro Investigado convidasse destacado membro da própria Justiça Especializada para testemunhar evento de conotação eleitoral”;
  • c) o “público-alvo da exposição”, formado por representantes de países estrangeiros, “sequer detinha cidadania e capacidade ativa de sufrágio”;
  • d) “uma leitura imparcial e serena” do discurso do primeiro investigado revela “falas permeadas de conteúdos técnicos, que buscam debater um tema importante (transparência do processo eleitoral), dispostas ao longo de mais de 1h (uma hora) de apresentação […] no afã de contrapor ideias e dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral”;
  • e) “a má-fé de determinados setores da imprensa” levou a cobertura do evento a tratar “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”, quando na verdade se tratou de “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”;
  • f) trechos do discurso, que permitiriam sua adequada contextualização e compatibilidade com valores expressos pela OEA ao promover missões de observação eleitoral, “foram (maliciosamente) omitidos da inicial”;
  • g) o Tribunal de Contas da União fez recomendações para aprimoramento da segurança e da transparência do sistema eletrônico de votação (TC nº 014.328.2021-6) e o próprio TSE criou a Comissão de Transparência Eleitoral (Portaria TSE nº 578/2021), o que ilustra a licitude de apresentar “questionamentos (pontos duvidosos!), postos às claras”;
  • h) o Presidente do TSE, em 31/05/2022, realizou reunião com a comunidade internacional “a pretexto de fornecer ‘informações sérias e verdadeiras sobre a tecnologia eleitoral brasileira’ […] a despeito de, como devido respeito, não estar legitimado constitucionalmente para tanto”, o que pode ser considerado um “evento assemelhado” ao discutido nos autos.

9h40 – Bolsonaro é aplaudido em voo comercial com destino a Porto Alegre


9h35 – Petição inicial contempla as seguintes alegações de fato:

  • a) a ocorrência da reunião com os embaixadores é fato público e notório;
  • b) a tônica do evento foi a de questionamento da integridade do processo eleitoral e das instituições da República, “especificamente o TSE e seus Ministros”;
  • c) o Presidente candidato à reeleição, pessoalmente, afirmou a possibilidade de que os resultados do pleito pudessem ser comprometidos por fraudes no sistema de votação;
  • d) foi literalmente afirmado pelo primeiro investigado, entre outras informações falsas, que, em 2018, as urnas trocaram o dígito 7 pelo 3, transformando o voto no “17” (número de Jair Bolsonaro) em “13”; que o sistema brasileiro de votação é “inauditável”; que a apuração é realizada por empresa terceirizada e não pode ser acompanhada; que o TSE teria admitido que, em 2018, “invasores puderam […] trocar votos entre candidatos”;
  • e) no discurso, foram também feitas insinuações sobre suposta interferência eleitoral e defesa de “terroristas” por parte de Ministros do STF, bem como associado à “esquerda” o atentado sofrido por Bolsonaro em 2018;
  • f) o discurso obteve amplo alcance, pois a reunião foi transmitida pela TV Brasil, ligada à Empresa Brasil de Comunicação, e o vídeo foi veiculado nas redes sociais do primeiro investigado, alcançando, até a propositura da ação, aproximadamente 589.000 e 587.000 visualizações (respectivamente, no Facebook e no Instagram);
  • g) o então Presidente do TSE, Ministro Edson Fachin, agências de checagem e veículos de imprensa apontaram o caráter falso das afirmações lançadas contra o sistema de votação;
  • h) o discurso foi retirado da plataforma YouTube por iniciativa da empresa, que informou que “a política de integridade eleitoral do YouTube proíbe conteúdo com informações falsas sobre fraude generalizada, erros ou problemas técnicos que supostamente tenham alterado o resultado de eleições anteriores, após os resultados já terem sido oficialmente confirmados”;
  • i) o evento foi utilizado inegavelmente para fins eleitorais, pois o candidato à reeleição difundiu a gravação de discurso em que ataca a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação, o que converge com estratégia de sua campanha.

9h24 – Relator Benedito Gonçalves inicia leitura do relatório

“A ação tem como causa de pedir fática o alegado desvio de finalidade de reunião havida no dia 18/07/2022, na qual o primeiro réu, no exercício do cargo de Presidente da República, teria se utilizado de encontro com embaixadores de países estrangeiros para atacar a integridade do processo eleitoral, especialmente disseminando “desordem informacional” relativa ao sistema eletrônico de votação. Aponta-se que o discurso se insere em estratégia de campanha voltada para o descrédito ao sistema eletrônico de votação e que o evento contou com cobertura da Empresa Brasil de Comunicações (EBC), sendo amplamente divulgado nas redes sociais do candidato à reeleição, potencializando o efeito danoso das declarações proferidas na condição de Chefe de Estado”, inicia o relator. O documento a ser lido está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.


9h20 – Ministros assumem seus lugares e Alexandre de Moraes declara aberta sessão

Com leitura e aprovação da ata da sessão anterior, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, dá informações iniciais sobre o julgamento.


9h15 – Claudio Dantas: Antes mesmo de cassação, Bolsonaro já se sente abandonado por PL

Principal ativo eleitoral do PL de Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro corre o risco de ter seus direitos políticos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Interlocutores da cúpula do partido avaliam que o cacique da legenda, embora tenha feito pronunciamentos públicos em defesa do ex-presidente, no fundo torce para sua cassação. Um de seus conselheiros chegou a dizer que, caso seja cassado, Bolsonaro elegerá 20% a mais de prefeitos em 2024, apenas como cabo eleitoral. Conversa fiada, claro. Uma vez cassado, o ex-presidente ainda deverá passar meses sendo fritado na CPMI do 8 de janeiro, dominada por governistas. Sem uma estratégia de contra-ataque, sua imagem pública passará por um processo de desgaste de difícil recuperação. Bolsonaro sabe disso e já se sente abandonado, dando sinais de depressão, sem alguns de seus principais conselheiros – presos por Alexandre de Moraes por suspeita de adulteração do cartão de vacinação –, e vivendo sem estrutura mínima do partido. Leia mais.


9h05 – Bolsonaro vai a Porto Alegre para ato de apoiadores

Ex-presidente cumpre agenda nesta quinta-feira, 22, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Em publicação feita no Twitter, Bolsonaro confirmou que o pouso de seu voo na capital gaúcha está previsto para as 11h20 no Aeroporto Salgado Filho. Ele participará de ato com apoiadores. A expectativa é de que o ex-mandatário já seja recebido pelos apoiadores no aeroporto, logo após sua chegada.


8h55 – Começa a cobertura especial do site da Jovem Pan

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará a ação que pode decidir pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-mandatário é acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político.

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