Barroso suspende decisão que determinou afastamento de Chico Rodrigues
Ministro manteve, porém, a proibição de contato com os demais investigados no inquérito
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na tarde desta terça-feira, 20, a decisão que afastou o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) de seu mandato por 90 dias. A decisão ocorre após o parlamentar ter pedido licença não remunerada de 121 dias de seu cargo. “Já agora recebo o comunicado formal de que o investigado requereu licença do cargo de Senador da República pelo prazo de 121 dias, e que tal pedido foi deferido pelo presidente da Casa Legislativa, Davi Alcolumbre“, diz a decisão do ministro, obtida pela Jovem Pan. “Diante do exposto, suspendo os efeitos da decisão de afastamento temporário do investigado do cargo de senador. A cautela subsiste no que diz respeito à proibição de contato – pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza – com os demais investigados e testemunhas no inquérito 4852”, acrescenta.
Na manhã desta terça, a assessoria do senador divulgou uma nota na qual afirma que o pedido de afastamento por 121 dias é “irrevogável, irretratável e sem recebimento de salários no período”. Com isso, assume o primeiro suplente do parlamentar, Pedro Arthur Ferreira Rodrigues (DEM-RR), seu filho. Na quarta-feira 14, Chico Rodrigues foi flagrado por equipes da Polícia Federal (PF) com mais de R$ 30 mil na cueca. Então vice-líder do governo no Senado, o senador foi alvo da operação Desvid-19, que apura desvio de recursos destinados à Roraima para o combate ao coronavírus.
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