Barroso suspende trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados

Medida foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no último dia 1º

  • Por Jovem Pan
  • 12/11/2021 16h45 - Atualizado em 12/11/2021 17h33
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF/ Ministro Barroso falando em sessão no STF. Homem de mais idade, cabelos grisalhos, terno, toga preta e gravata rosa sentado em poltrona amarela Luís Roberto Barroso suspendeu trechos de portaria do governo federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta sexta-feira, 12, trechos da portaria que proibiu a demissão de trabalhadores que não apresentassem comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social no último dia 1º — a obrigatoriedade da imunização foi classificada como “prática discriminatória”. A Rede Sustentabilidade, PT, PSB e o partido Novo foram ao STF contra a portaria, alegando inconstitucionalidade. Com a decisão da Corte, fica permitida a demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina, com exceção de pessoas que possuem contraindicação médica. Nesses casos, é necessário passar por testagens periódicas.

“É razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, afirmou Barroso. O ministro também suspendeu trecho da portaria que considerou prática discriminatória a obrigatoriedade da vacinação. “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, determinou. 

 

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