‘Capitã cloroquina’ e assessor de Pazuello acionam STF para suspender quebra de sigilo
Mayra Pinheiro e Zoser Hardman afirmam, em mandados de segurança, que decisão aprovada pela CPI da Covid-19 é ‘ilegal e arbitrária’; secretário de Ciência e Tecnologia da pasta também recorreu
O ex-assessor especial do Ministério da Saúde Zoser Hardman Araújo, a secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da pasta, Mayra Pinheiro, e o atual secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto, ingressaram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a decisão aprovada pelos senadores da CPI da Covid-19 de quebra dos sigilos telefônico e telemático. A medida prevê a inclusão do registro e a duração de todas as ligações feitas e recebidas em um período delimitado pelos parlamentares, além do envio de cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta dos alvos das investigações.
No pedido, Zoser Hardman afirma que a decisão da comissão é “ilegal e arbitrária”, uma vez que não foi convocado a prestar esclarecimentos na CPI e não é sequer investigado. Este, inclusive, foi um dos argumentos utilizados pelos senadores da base governista, na sessão desta quinta-feira, 10. “O paciente exerceu o cargo de assessor especial, assim como outros assessores especiais, e em nenhum momento, em razão das atividades regimentais inerentes ao cargo, teria condições de praticar nenhuma das condutas que são objeto de investigação”, diz um trecho da petição. Como a Jovem Pan mostrou, os membros da comissão aprovaram a quebra de sigilo de quatro empresas e 19 pessoas, entre elas, os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).
A defesa de Mayra Pinheiro, por sua vez, afirma que a quebra de sigilo contra a servidora do Ministério da Saúde, um “ato ilegal”, “um excesso abusivo, com intensidade tamanha a ponto de desvestir a impetrante” e uma “violência contra a dignidade”. “Tem-se, na espécie, um excesso abusivo, com intensidade tamanha a ponto de desvestir a impetrante. A devassa imposta pelo ato ilegal, abarcando a quebra de sigilo, inclusive, de sua locomoção e de seus acessos à rede mundial de computadores, apenas para exemplificar, aliada à longa extensão temporal, a partir em abril de 2020, revela nada mais do que uma acintosa violência contra a dignidade da impetrante, notadamente pela circunstância de que não foram apontados nem declinados fatos concretos, mas tão somente suposições no sentido de que a impetrante, por exercer o reportado cargo no Governo Federal, teria participado de ‘reuniões e decisões'”, afirma o mandado de segurança.
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