‘Capitã cloroquina’ pede que STF reconsidere decisão que a negou silêncio em depoimento à CPI da Covid-19

Oitiva de Mayra Pinheiro está marcada para a terça-feira, 25; defesa da secretária do Ministério da Saúde afirma que ela é investigada em inquérito sobre crise de oxigênio em Manaus

  • Por André Siqueira
  • 21/05/2021 17h12 - Atualizado em 21/05/2021 19h33
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Anderson Riedel/PR (15/06/20) Secretária em coletiva no Palácio do Planalto Primeiro pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski na terça-feira, 18

A defesa da secretária da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”, pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que negou a ela o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento à CPI da Covid-19. A oitiva da servidora está marcada para a terça-feira, 25. Na terça-feira, 18, o magistrado indeferiu o pedido de habeas corpus impetrados pelos advogados por entender que não havia elementos que justificassem a concessão do salvo-conduto. “O fato de a paciente não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI, retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares”, escreveu o ministro. No pedido desta sexta-feira, 21, porém, Mayra Pinheiro alega que é alvo de um inquérito que também envolve o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e apura a suposta omissão na crise do oxigênio que atingiu Manaus, capital do Estado do Amazonas, no início do ano.

“Ao indeferir a liminar postulada, a decisão assentou não haver similitude com a situação do ex-ministro Eduardo Pazuello prolatada nos autos do HC 201.912/DF. Ocorre, na verdade, que a impetrante figura como promovida na mesma ação de improbidade na qual o citado ex-ministro integra o polo passivo. Ocorre que o processo corre em segredo de justiça e requerente, até a presente data, não foi sequer notificada. A inicial comprova o litisconsórcio passivo na citada ação. A situação, como se vê, da paciente/impetrante é a mesma do ex Ministro que, embora com todas as garantias asseguradas na liminar de V. Exa., no referido HC, foi chamado de mentiroso e desacatado por diversos integrantes da referida Comissão parlamentar durante o seu depoimento”, diz um trecho do documento. O agravo regimental apresentado pela defesa de Mayra Pinheiro cita a decisão de Lewandowski que atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e garantiu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de permanecer em silêncio sempre que entendesse que a pergunta pudesse incriminá-lo – apesar do habeas corpus, o general do Exército respondeu a todos os questionamentos feitos pelos senadores nas duas sessões em que prestou depoimento.

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