STF marca sessão para decidir sobre suspensão da Copa América no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou uma sessão virtual extraordinária para a análise de duas ações, movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que pedem a suspensão da Copa América no Brasil – o torneio será disputado a partir do domingo, 13. O julgamento foi marcado pelo presidente da Corte, Luiz Fux, a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora do pedido do PSB. Em seu despacho, a magistrada destacou a “urgência e relevância do caso e da necessidade de sua célere conclusão”.
“Em razão da excepcional urgência e relevância do caso e da necessidade de sua célere conclusão, considerando que se noticia o início da competição desportiva questionada para o próximo dia 13 de junho, solicito ao eminente Ministro Presidente a instalação de sessão virtual extraordinária, para análise do Plenário no dia 10 de junho de 2021, com duração de 24 horas, tendo o início à 00h00min e término às 23h59min”, diz a ministra. “Autorizada a realização da sessão extraordinária, ressalto que os advogados poderão apresentar sustentações orais por meio eletrônico no dia 9 de junho, conforme o art. 5º-B, § 4º, da Resolução n. 642/2019”, acrescenta.
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A realização da Copa América no Brasil é um dos assuntos abordados no segundo depoimento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, à CPI da Covid-19, nesta terça-feira, 8. Aos senadores, o médico cardiologista afirmou que a decisão de transformar o país em sede da competição continental não compete à pasta. “Minha função nesse episódio não foi dar aval para acontecer a Copa América. O presidente [Jair Bolsonaro] me pediu que avaliasse os protocolos da CBF e da Conmebol. São protocolos que permitem a segurança para a ocorrência dos jogos no Brasil. As autoridades dos Estados que aceitaram realizar os jogos estão de acordo com esse tipo de atividade. A fiscalização se dará por parte das autoridades sanitárias desses municípios. Não vejo, do ponto de vista epidemiológico, uma justificativa que fundamente a não ocorrência do evento. A decisão de fazer ou não o evento não compete ao Ministério da Saúde”, explicou Queiroga.
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