Cármen Lúcia rejeita suspensão de condução coercitiva de Tolentino na CPI

Ministra do STF também negou pedido para que advogado não deponha à Comissão; oitiva está marcada para esta terça-feira, 14

  • Por Jovem Pan
  • 13/09/2021 19h16
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Ministra no plenário do STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão da Corte

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do advogado Marcos Tolentino para não depor à CPI da Covid-19. A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão da condução coercitiva de Tolentino em caso de ausência, que foi aprovada pela Justiça Federal de Brasília. “A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento da chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito”, disse Cármen Lúcia em sua decisão. O depoimento de Tolentino está marcado para esta terça-feira, 14. O advogado é apontado como ‘sócio oculto’ do FIB Bank, empresa envolvida nos supostos contratos firmados entre Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde.

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